| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3258 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei municipal 3096/2018, que autorizou o Município de Morro Agudo a conceder desoneração dos tributos que menciona, incidentes sobre operações e imóveis objetos do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.258, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera dispositivo da Lei municipal 3096/2018, que autorizou o Município de Morro Agudo a conceder desoneração dos tributos que menciona, incidentes sobre operações e imóveis objetos do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O caput do artigo 2º da lei municipal 3.096/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A isenção tributária de que trata o artigo anterior recairá exclusivamente sobre os seguintes impostos:” Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.