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norma nº 3259/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3259 / 2020
Date 2020-02-19
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria e aditivos (contrato, convênio, acordo, acordo de parceria, termo de colaboração, etc. e/ou termos aditivos), com base na lei 13.019/2014, com Associações e/ou entidades sem fins lucrativos, sediadas no município de Morro Agudo, SP”.
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=LEI Nº 3.259, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria e aditivos (contrato, 
convênio, acordo, acordo de parceria, termo de colaboração, etc. e/ou termos aditivos), com base 
na lei 13.019/2014, com Associações e/ou entidades sem fins lucrativos, sediadas no município 
de Morro Agudo, SP”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria e 
aditivos (contrato, convênio, acordo, acordo de parceria, termo de colaboração, etc. e/ou termos 
aditivos), com base na lei 13.019/2014, com Associações e/ou entidades sem fins lucrativos, 
sediadas no município de Morro Agudo, SP, visando a realização em regime de mútua cooperação 
das Festividades de Carnaval para população Morroagudense.
Art. 2º - As despesas decorrentes do objeto previsto no artigo 3º desta Lei correrão 
por conta de dotações constantes no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo desde já 
autorizado a realizar as eventuais suplementações necessárias.
Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a 
presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE FEVEREIRO 
DE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.

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