| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3259 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria e aditivos (contrato, convênio, acordo, acordo de parceria, termo de colaboração, etc. e/ou termos aditivos), com base na lei 13.019/2014, com Associações e/ou entidades sem fins lucrativos, sediadas no município de Morro Agudo, SP”. |
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=LEI Nº 3.259, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria e aditivos (contrato, convênio, acordo, acordo de parceria, termo de colaboração, etc. e/ou termos aditivos), com base na lei 13.019/2014, com Associações e/ou entidades sem fins lucrativos, sediadas no município de Morro Agudo, SP”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria e aditivos (contrato, convênio, acordo, acordo de parceria, termo de colaboração, etc. e/ou termos aditivos), com base na lei 13.019/2014, com Associações e/ou entidades sem fins lucrativos, sediadas no município de Morro Agudo, SP, visando a realização em regime de mútua cooperação das Festividades de Carnaval para população Morroagudense. Art. 2º - As despesas decorrentes do objeto previsto no artigo 3º desta Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo desde já autorizado a realizar as eventuais suplementações necessárias. Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.