| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3260 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de fomento para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.260, DE 09 DE MARÇO DE 2020= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de fomento para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros no exercício de 2020 entre a administração pública municipal e o Hospital São Marcos, CNPJ nº 50.730.902/0001-51, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), tendo como objeto a manutenção quantitativa e qualitativa dos atendimentos médicos de urgência e emergência, e atenção secundária, e regularizar os pagamentos de encargos de médicos, prestadores de serviços e funcionários, efetivando o direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, conforme plano de trabalho anexo. Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas as suplementações necessárias. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autoriza nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE MARÇO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.