| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3261 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei municipal 2178/2001 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.261, DE 09 DE MARÇO DE 2020= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera dispositivo da Lei municipal 2178/2001 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescido o inciso VIII ao caput do Art. 43 da Lei Municipal nº 2.178/2001 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 43 - ............................................................................. I - ....................................................................................... VIII – Auxílio-Alimentação, nos moldes fixados pela Lei municipal nº 2.278, de 17 de abril de 2003”. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE MARÇO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra