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norma nº 3261/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3261 / 2020
Date 2020-03-09
Ementa“Altera dispositivo da Lei municipal 2178/2001 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.261, DE 09 DE MARÇO DE 2020=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Altera dispositivo da Lei municipal 2178/2001 que dispõe sobre a política municipal de 
atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada 
aplicação e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso VIII ao caput do Art. 43 da Lei Municipal nº 
2.178/2001 que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 43 - .............................................................................
I - .......................................................................................
VIII – Auxílio-Alimentação, nos moldes fixados pela Lei municipal nº 2.278, de 17 
de abril de 2003”. 
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE MARÇO DE 
2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra

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