| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3262 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de Declaração de Vacinação Atualizada no ato da matrícula/rematrícula, nas escolas da rede municipal de ensino, pública e particular do Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo”. |
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=LEI Nº 3.262, DE 09 DE MARÇO DE 2020= Projeto de Lei de autoria do Vereador Danilo Luís Guarnieri Mauricio “Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de Declaração de Vacinação Atualizada no ato da matrícula/rematrícula, nas escolas da rede municipal de ensino, pública e particular do Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - É obrigatório aos pais ou responsável pela criança em idade escolar a apresentação da Declaração de Vacinação atualizada, fornecida pela Unidade Básica de Saúde mais próxima da residência do aluno, no ato de matrícula/rematrícula, na rede municipal de ensino público ou particular no âmbito do Município de Morro Agudo do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Se o aluno não possuir a Declaração de Vacinação atualizada, no momento da rematrícula/matrícula o responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-la junto a Unidade Básica de Saúde, sendo vedado a Escola condicionar a realização da rematrícula/matrícula em razão dessa providência. §1º – Constatada a desatualização da vacinação, a Direção da escola encaminhará a informação às Secretarias Municipais de Saúde e de Educação e Cultura para devida ciência e acompanhamento. §2º – Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, após a comunicação realizada e não havendo a entrega da Declaração de Vacinação Atualizada na Escola, pelos pais ou responsável do educando, o Conselho Tutelar será comunicado, o qual tomará as providências cabíveis. Artigo 3º - Fica dispensado de apresentar a Declaração de Cartão de Vacinação Atualizada o aluno que apresentar atestado médico contra indicando a aplicação da(s) vacina(s). Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições da Lei Municipal nº 3230, de 5 de novembro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE MARÇO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.