| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3263 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público com a entidade Núcleo Assistencial André Luiz - NUCLEAL e dá outras providências”. |
| native_id | 558 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 3.263, DE 17 DE MARÇO DE 2020= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público com a entidade Núcleo Assistencial André Luiz - NUCLEAL e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de parceria para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros no exercício de 2020 entre a administração pública municipal e o NUCLEO ASSISTENCIAL ANDRE LUIZ, CNPJ nº 01.239.962/0001-60, para repasse de emenda parlamentar, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme as emendas parlamentares abaixo discriminados: I - No valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), advindos da emenda: Nº Programação: 353190220190004 – Portaria nº 339/2019; Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autoriza nesta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 17 DE MARÇO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.