| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3267 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | “Suplementa o valor do auxílio financeiro concedido à União Espírita Allan Kardec e Centro Ann Sulivan do Brasil e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.267, DE 17 DE MARÇO DE 2020= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Suplementa o valor do auxílio financeiro concedido à União Espírita Allan Kardec e Centro Ann Sulivan do Brasil e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica suplementado em R$ 20.000,00 o valor do auxílio financeiro concedido à União Espírita Allan Kardec (CNPJ nº 52.993.813/0001-23), autorizado inicialmente nos termos da alínea “f” do inciso I do art. 1º da Lei 3.247/2019. Art. 2º - Fica suplementado em R$ 2.800,00 o valor do auxílio financeiro concedido à Centro Ann Sulivan do Brasil (CNPJ nº 02.403.056/0001-12), autorizado inicialmente nos termos da alínea “d” do inciso VI do art. 1º da Lei 3.247/2019. Art. 3º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do objeto desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas todas as suplementações que se fizerem necessárias. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 17 DE MARÇO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.