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norma nº 3267/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3267 / 2020
Date 2020-03-17
Ementa“Suplementa o valor do auxílio financeiro concedido à União Espírita Allan Kardec e Centro Ann Sulivan do Brasil e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.267, DE 17 DE MARÇO DE 2020=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Suplementa o valor do auxílio financeiro concedido à União Espírita Allan Kardec e Centro Ann 
Sulivan do Brasil e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica suplementado em R$ 20.000,00 o valor do auxílio financeiro 
concedido à União Espírita Allan Kardec (CNPJ nº 52.993.813/0001-23), autorizado 
inicialmente nos termos da alínea “f” do inciso I do art. 1º da Lei 3.247/2019.
Art. 2º - Fica suplementado em R$ 2.800,00 o valor do auxílio financeiro 
concedido à Centro Ann Sulivan do Brasil (CNPJ nº 02.403.056/0001-12), autorizado 
inicialmente nos termos da alínea “d” do inciso VI do art. 1º da Lei 3.247/2019.
Art. 3º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do 
objeto desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a 
conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas todas as 
suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 17 DE MARÇO DE 
2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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