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norma nº 3271/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3271 / 2020
Date 2020-05-05
Ementa“Altera as Leis Municipais nº 2.230, de 03 de abril de 2002 e 2.427, de 20 de julho de 2005, para dispor sobre o regime jurídico de contratação temporária e excepcional interesse público e dá outras providências”.
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LEI Nº 3.271, DE 05 DE MAIO DE 2020
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Altera as Leis Municipais nº 2.230, de 03 de abril de 2002 e 2.427, de 20 de 
julho de 2005, para dispor sobre o regime jurídico de contratação temporária e 
excepcional interesse público e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo1º- O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.230, de 03 de abril de 2002, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - O regime jurídico aplicado aos contratos de trabalho decorrentes desta 
Lei será o administrativo, vedada a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, 
assegurado o pagamento de décimo-terceiro salário e férias proporcionais aos dias 
trabalhados.”
Artigo 2º- Fica incluído o seguinte dispositivo no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.230, 
de 03 de abril de 2002:
“ARTIGO 2º - ...............................................................................
§3º - O prazo máximo de vigência fixado no § 2º, deste artigo, não se aplica às 
contratações temporárias para: (...)
IX – situações de calamidade pública e emergência em saúde pública, enquanto 
perdurar a sua declaração;”
Artigo 3º- O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.427, de 20 de julho de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos do disposto 
nesta Lei será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em 
edital, e prescindirá de concurso público.
Parágrafo único – Prescindirá de processo seletivo a contratação para atender às 
necessidades decorrentes de: 
I - calamidade pública;
II - emergência em saúde pública; 
III - emergência e crime ambiental; 
IV - emergência humanitária; e 
V - situações de iminente risco à sociedade.”
Artigo 4º - Fica incluído o artigo 3º-A na Lei Municipal nº 2.427, de 20 de julho de 
2005, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A – A necessidade temporária de excepcional interesse público poderá ser 
atendida por meio da contratação, por tempo determinado, de aposentado pelo regime 
próprio de previdência social do Município de que trata o art. 40 da Constituição. 
§1º - O recrutamento para a contratação será divulgado por meio de edital de 
chamamento público, que conterá, no mínimo: 
I – os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento;
II – os critérios de classificação dos candidatos habilitados, caso seja ultrapassado o 
número de vagas;
III – as atividades a serem desempenhadas; 
IV – a forma de remuneração; e 
V – as hipóteses de rescisão do contrato. 
§2º - Nos termos do disposto neste artigo, não haverá contratação de pessoal: 
I – aposentado por incapacidade permanente; ou
II – com idade igual ou superior a setenta e cinco anos.
§3º - As atividades a serem desempenhadas pelos contratados poderão ser: 
I – específicas, quando se tratar de atribuições exclusivas ou que exijam formação 
especializada, inerentes às atribuições que o aposentado exercia à época em que era titular 
de cargo efetivo, situação na qual a contratação será restrita aos que se aposentaram em 
determinada carreira ou cargo; ou 
II – gerais, quando passíveis de serem exercidas por servidor titular de cargo efetivo 
de qualquer carreira ou cargo.”
Artigo 5º- As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE MAIO DE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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