| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3272 / 2020 |
| Date | 2020-05-21 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. |
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LEI Nº 3.272, DE 21 DE MAIO DE 2020 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 2.855.847,09 (Dois milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e sete reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica: Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL) 12.361.0011.2.023: Manutenção do Ensino Fundamental Recurso: 1007 (Convênios Vinculados Educação – União) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 200 (Educação) 3.3.90.30.00: Material de Consumo (Ficha 188)........................................R$ 533.000,00 3.3.90.39.00: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 197)....R$ 420.715,07 4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente (Ficha 202).................R$ 480.000,00 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL) 12.361.0011.2.023: Manutenção do Ensino Fundamental Recurso: 1008 (Convênio Vinculado ao Ensino Fundamental – União) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental – União) 3.3.90.30.00: Material de Consumo (Ficha 189)........................................R$ 128.448,03 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL) 12.365.0010.1.005: Construção, Ampliação e Reforma de Creches e Pré-Escolas Recurso: 1007 (Convênios Vinculados Educação – União) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 200 (Educação) 4.4.90.51.00: Obras e Instalações (Ficha 204)..........................................R$ 200.000,00 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL) 12.365.0010.2.024: Manutenção da Educação Infantil Recurso: 1007 (Convênios Vinculados Educação – União) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 200 (Educação) 3.3.90.30.00: Material de Consumo (Ficha 208)....................................................................................................R$ 472.000,00 3.3.90.39.00: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 216)...R$ 140.000,00 4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente (Ficha 219)............... R$ 110.000,00 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL) 12.365.0010.2.024: Manutenção da Educação Infantil Recurso: 1009 (Convênio Vinculado Ensino Infantil – União) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 210 (Educação Infantil) 3.3.90.30.00: Material de Consumo (Ficha 209)........................................R$ 94.050,61 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 04 (FUNDEB) 12.361.0011.2.026: Operacionalização do FunDEB – Ensino Fundamental (40%) Recurso: 1039 (Convênio Vinculado a Educação – Fun.D.E.B. Outros) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 262 (Educação: Fun.D.E.B. – Outros) 3.3.90.39.00: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 230).....R$ 100.000,00 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 04 (FUNDEB) 12.365.0010.2.028: Operacionalização do FunDEB – Educação Infantil (40%) Recurso: 1039 (Convênio Vinculado a Educação – Fun.D.E.B. Outros) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 262 (Educação: Fun.D.E.B. – Outros) 3.3.90.39.00: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 240).....R$ 42.586,05 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 05 (ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE) 12.362.0012.2.030: Manutenção do Ensino Médio Recurso: 1062 (Convênio Vinculado Ensino Médio – União) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 230 (Ensino Médio) 3.3.90.30.00: Material de Consumo (Ficha 251).........................................R$ 25.568,95 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 05 (ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE) 12.363.0012.2.031: Manutenção do Ensino Profissionalizante Recurso: 1017 (Recursos Não Governamentais – Geral) Fonte de Recurso: 06 (Outras Fontes de Recurso) Código de Aplicação: 110 (Geral Total) 3.3.90.30.00: Material de Consumo (Ficha 263).........................................R$ 20.000,00 3.3.90.39.00: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 267).........R$ 8.909,43 4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente (Ficha 270)...................R$ 55.000,00 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 08 (ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) 12.366.0013.2.034: Coordenação da Educação de Jovens e Adultos Recurso: 1008 (Convênio Vinculado ao Ensino Fundamental – União) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental – União) 3.3.90.30.00: Material de Consumo (Ficha 286)..............................................................................R$ 25.568,95 TOTAL............................................................................................R$ 2.855.487,09 ARTIGO 2º - O valor do crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos de anulações de dotações do exercício vigente ou excesso de arrecadação ou superávit dos exercícios anteriores, em conformidade ao que preceitua o artigo 43 da lei 4.320/64, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias. ARTIGO 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE MAIO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.