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norma nº 3276/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3276 / 2020
Date 2020-06-03
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria para a consecução de finalidades de interesse público com a entidade ASSOCIAÇAÕ DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO e dá outras providências.”.
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=LEI Nº 3.276, DE 03DE JUNHODE 2020=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria para a consecução de 
finalidades de interesse público com a entidade ASSOCIAÇAÕ DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO e dá outras providências.”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de parceria 
para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos 
financeiros no exercício de 2020 entre a administração pública municipal e a ASSOCIAÇAÕ DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO, CNPJ nº 50.731.108/0001-22, 
para repasse de emenda parlamentar, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 
13.019/2014, conforme as emendas parlamentares abaixo discriminados:
I - No valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), advindos da emenda: Nº 
36000.235632/2018-00 – Portaria nº 3869 de 06/12/2018; 
II - No valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), advindos da emenda: Nº 
36000.238050/2018-00 – Portaria nº 4083 de 19/12/2018;
III - No valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), advindos da emenda: Nº 
36000.263314/2019-00 – Portaria nº 1664 de 26/06/2019;
IV - No valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), advindos da emenda: Nº 
36000.268545/2019-00 – Portaria nº 1716 de 08/07/2019;
V - No valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), advindos da emenda: Nº 
36000.263301/2019-00 – Portaria nº 2888 de 07/11/2019;
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autoriza nesta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 03DE JUNHODE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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