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norma nº 3281/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3281 / 2020
Date 2020-07-09
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, no valor de R$ 590.726,68, destinada a SUPLEMENTAR a dotação que especifica e dá outras providências”.
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LEI Nº 3.281, DE 09 DE JULHO DE 2020
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, no valor de R$ 590.726,68, 
destinada a SUPLEMENTAR a dotação que especifica e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal), fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 590.726,68 (quinhentos e noventa 
mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), observadas as 
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e 
por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Gestão da Saúde)
Atividade: 2.056 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média 
e Alta Complexidade)
Recurso: 1095 (União – Recursos para Combate ao CoViD-19)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica) [Ficha 448]........................................................R$ 590.726,68
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO com recursos 
oriundos de “Excesso de Arrecadação”, nos termos do Inciso II, do Parágrafo 
1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas 
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e 
Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), em 
decorrência de inclusão, no orçamento vigente, da arrecadação de receita 
oriunda da “fonte de recurso” 05 (Transferências e Convênios Federais –
Vinculados), cujo “código de aplicação” é o312 (Recursos para Combate ao 
CoronaVírus), proveniente da Portaria Nº 1.448, de 29/05/2020, do Ministério 
da Saúde, que dispôs sobre o “auxílio financeiro emergencial, às santas casas e 
aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma 
complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o 
objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da 
pandemia da Covid-19”:
Receitas Correntes
Transferências Correntes
RANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) – Repasses Fundo 
a Fundo (Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por 
Transferências Fundo a Fundo
Combate ao Coronavírus ...................................................R$590.726,68
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias às alterações ora implementadas.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE JULHO DE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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