| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3283 / 2020 |
| Date | 2020-07-27 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para devolução dos valores remanescentes do Programa Ação Educacional Estado-Município – Educação Infantil”. |
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LEI Nº 3.283, DE 27 DE JULHO DE 2020 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para devolução dos valores remanescentes do Programa Ação Educacional Estado-Município – Educação Infantil”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 110.549,06 (cento e dez mil quinhentos e quarenta e nove reais e seis centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica: Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL) 12.365.0010.1.005: Construção, Ampliação e Reforma de Creches e Pré-Escolas Recurso: 1082 (Convênio Vinculado Ens. Infantil - Estado) Fonte de Recurso: 02 (Transf. e convênios estaduais - vinculados) Código de Aplicação: 210 (Educação Infantil) 4.4.90.51.00: Obras e Instalações (Ficha 453)...............R$ 110.549,06 TOTAL....................................................................R$ 110.549,06 ARTIGO 2º - Os recursos do presente crédito serão considerados através de superávit financeiro, anulação parcial ou total de dotações ou excesso de arrecadação, ficando desde já autorizadas sua efetivação pela presente Lei. ARTIGO 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE JULHO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.