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norma nº 3284/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3284 / 2020
Date 2020-07-27
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e ESPECIAL no valor de R$ 2.369.578,00, destinada à dotação que especifica e dá outras providências”.
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LEI Nº 3.284, DE 27 DE JULHO DE 2020
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e ESPECIAL 
no valor de R$ 2.369.578,00, destinada à dotação que especifica e dá outras 
providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal), fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 2.369.578,00 (dois milhões, 
trezentos sessenta e nove mil e quinhentos e setenta e oito reais), observadas 
as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e 
por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Programa: 0016 (Gestão da Saúde)
Atividade: 2.053 (Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde)
Recurso: 1095 (União – Recursos para Combate ao CoViD-19)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Artigo 41, da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal), fica o Poder Executivo autorizado a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAI ESPECIAL, observadas as mesmas classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária do caput:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Programa: 0016 (Gestão da Saúde)
Atividade: 2.053 (Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde)
Recurso: 1095 (União – Recursos para Combate ao CoViD-19)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 
_____]
Elemento: 3.3.90.32.00 (Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita) 
[Ficha__]
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E 
ESPECIAL......................................................................R$ 2.369.578,00
ARTIGO 2° – O valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e 
ESPECIAL, aberto no Artigo 1°, será COBERTO com recursos resultantes de 
“Excesso de Arrecadação”, nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 
43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais de Direito 
Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), em decorrência de inclusão, no 
orçamento vigente, do lançamento de receita proveniente da Portaria Nº 1.666, 
de 01/07/2020, do Ministério da Saúde, que dispôs sobre a “transferência de 
recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente da Coronavírus - COVID 19”:
1: RECEITAS CORRENTES
1.7: Transferências Correntes
1.7.1: Transferências da UNIÃO e de Suas Entidades
1.7.1.8: Transferências da União – Específicas de Estados, Distrito Federal e 
Municípios
1.7.1.8.03: Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) –
Repasses Fundo a Fundo (Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde)
1.7.1.8.03.9: Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas 
Financiados por Transferências Fundo a Fundo
1.7.1.8.03.9.1: Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas 
Financiados por Transferências Fundo a Fundo (Principal)
1.7.1.8.03.9.1.02: Combate ao Coronavírus..................R$ 2.369.578,00
[Recurso: Grupo “05” (Transferências e Convênios Federais Vinculados) – Fonte 
“1.095” (União – Recursos para Combate ao CoViD-19) – Especificação “312” 
(Recursos para Combate ao CoronaVírus)]
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ........................R$ 2.369.578,00
ARTIGO 3° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias às alterações ora implementadas.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE JULHO DE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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