| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3812 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei 3.744/2024 e dá outras providências.” |
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MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.812, DE 30 DE ABRIL DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Altera dispositivo da Lei 3.744/2024 e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.744 de 23 de outubro de 2024, passa a vigorar como § 1º, mantendo integralmente sua redação atual. Art. 2º Acrescenta o §2º ao artigo 2º da Lei nº 3.744 de 23 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º......................................................................................... .. §1º....................................................................................... ......... §2º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou pelo índice que vier eventualmente a substituí-lo, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 30 DE ABRIL DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.