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norma nº 3812/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3812 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa“Altera dispositivo da Lei 3.744/2024 e dá outras providências.”
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MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.812, DE 30 DE ABRIL DE 2025= Projeto de Lei de autoria do 
Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares)
“Altera dispositivo da Lei 3.744/2024 e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.744 de 23 de outubro 
de 2024, passa a vigorar como § 1º, mantendo integralmente sua redação atual.
Art. 2º Acrescenta o §2º ao artigo 2º da Lei nº 3.744 de 23 de outubro 
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 
2º.........................................................................................
..
§1º.......................................................................................
.........
§2º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo 
IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou pelo índice que vier 
eventualmente a substituí-lo, acrescido de juros simples de 1% 
(um por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação 
dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento até 
o mês do efetivo pagamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 30 DE ABRIL DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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