| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3285 / 2020 |
| Date | 2020-07-27 |
| Ementa | “Autoriza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morro Agudo a celebrar termo de parceria para a consecução de finalidades de interesse público com a entidade ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO – APAE e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.285, DE 27 DE JULHO DE 2020 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morro Agudo a celebrar termo de parceria para a consecução de finalidades de interesse público com a entidade ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO – APAE e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morro Agudo – CMDCA, autorizado a celebrar termos de parceria para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros no exercício de 2020 entre a CMDCA e a ASSOCIAÇAÕ DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO, CNPJ nº 50.731.108/0001-22, para repasse de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para implementação do Projeto proposto pela entidade, denominado: “Auxílio no lanche nutricional em termos de Pandemia, referente ao COVID-19". Parágrafo primeiro: No valor de até R$ 5.092,11 (cinco mil noventa e dois reais e onze centavos), conforme plano de trabalho proposto pela entidade; Parágrafo segundo: Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autorizado nesta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE JULHO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.