| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3286 / 2020 |
| Date | 2020-07-27 |
| Ementa | “Altera dispositivo da lei municipal 3275/2020 que autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de parceria para a consecução de finalidades de interesse público com a entidade ASSOCIAÇAO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO – AMAI e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.286, DE 27 DE JULHO DE 2020 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera dispositivo da lei municipal 3275/2020 que autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de parceria para a consecução de finalidades de interesse público com a entidade ASSOCIAÇAO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO – AMAI e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Parágrafo primeiro do artigo 1º da lei municipal 3.275/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º ................................................................................ Parágrafo primeiro - No valor de até R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), conforme plano de trabalho anexo” Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE JULHO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.