| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3869 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 2 de 71 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.869, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica transformado o cargo de provimento em comissão (livre provimento) de Assessor Técnico da Secretaria Municipal da Saúde, referência base 135, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, em cargo de provimento em comissão (livre provimento) de Assessor I. § 1º O cargo de Assessor I, de provimento em comissão, terá referência base 135, carga horária de 30 (trinta) horas semanais e será lotado(a) na Divisão Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. § 2º São atribuições do cargo Assessor I: I - prestar assessoria a seu superior; II - elaborar relatórios alinhados às estratégias de governo na sua área de atuação; III - apoiar na integração de sua área de atuação às políticas públicas e de governo; IV - mapear e organizar informações gerenciais sobre a execução da programação das ações e dos serviços afetos à sua área; V - fornecer ao seu superior informações gerenciais para tomada de decisões; VI - auxiliar seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. § 3º O requisito para o cargo é de ensino superior. Art. 2º Em razão de reestruturação administrativa, fica alterada a lotação/setor do cargo abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme disposto a seguir: PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 3 de 71 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Cargo Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação/ Setor (atual) Lotação/ Setor (nova) Natureza/ Provimento Chefe de Seção 01 Seção de Terceiro Setor Divisão Administrativ a Comissão/ Livre Provimento Assessor de Assuntos Econômicos 01 Coordenadoria de Finanças e Tributação Divisão de Planejamento Comissão/ Livre Provimento Escriturário I 01 Assistência e Educação PréEscolar Procuradoria Jurídica Efetivo Escriturário I 01 Procuradoria Jurídica Recursos Humanos Efetivo Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária, natureza de provimento e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do quadro de pessoal da municipalidade. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 15 DE OUTUBRO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.