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norma nº 3869/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3869 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.”
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Documents (1)

texto integral #

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 2 de 71
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.869, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e
administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica transformado o cargo de provimento em comissão
(livre provimento) de Assessor Técnico da Secretaria Municipal da Saúde,
referência base 135, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, em cargo de provimento em
comissão (livre provimento) de Assessor I.
§ 1º O cargo de Assessor I, de provimento em comissão, terá
referência base 135, carga horária de 30 (trinta) horas semanais e será
lotado(a) na Divisão Administrativa da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
§ 2º São atribuições do cargo Assessor I: 
I - prestar assessoria a seu superior; 
II - elaborar relatórios alinhados às estratégias de governo na
sua área de atuação; 
III - apoiar na integração de sua área de atuação às políticas
públicas e de governo; 
IV - mapear e organizar informações gerenciais sobre a
execução da programação das ações e dos serviços afetos à sua área; 
V - fornecer ao seu superior informações gerenciais para
tomada de decisões; 
VI - auxiliar seu superior na condução do conjunto de
atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da
unidade prevista na estrutura organizacional do órgão.
§ 3º O requisito para o cargo é de ensino superior.
Art. 2º Em razão de reestruturação administrativa, fica
alterada a lotação/setor do cargo abaixo discriminado, integrante do
quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a
vigorar conforme disposto a seguir:
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 3 de 71
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Cargo
Quantidade de
cargos com
lotação alterada
Lotação/
Setor (atual)
Lotação/
Setor (nova)
Natureza/
Provimento
Chefe de 
Seção 01 Seção de 
Terceiro Setor
Divisão 
Administrativ
a
Comissão/
Livre 
Provimento
Assessor de
Assuntos 
Econômicos
01
Coordenadoria 
de Finanças e 
Tributação
Divisão de 
Planejamento
Comissão/
Livre 
Provimento
Escriturário
I
01
Assistência e 
Educação Pré￾Escolar
Procuradoria 
Jurídica Efetivo
Escriturário
I
01 Procuradoria 
Jurídica
Recursos 
Humanos Efetivo
Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos, a
referência base remuneratória, carga horária, natureza de provimento e
atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela
do “caput” deste artigo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de
Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do
quadro de pessoal da municipalidade.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 15 DE
OUTUBRO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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