br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3870/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3870 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, com REPRIORIZAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO do ‘Poder Executivo’ por ‘T.R.T.’, em conformidade com a Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, e dá outras providências.”
native_id586

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 4 de 71
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.870 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da
Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, com REPRIORIZAÇÃO DE AÇÕES DE
GOVERNO do ‘Poder Executivo’ por ‘T.R.T.’, em conformidade com a Lei
Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a
AUMENTAR EM R$ 191.485,00 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e
oitenta e cinco reais) o valor do REPASSE PÚBLICO para a “Associação
Morroagudense de Amparo ao Idoso (Lar Feliz)”, em atendimento a
solicitação da Secretária Municipal da Cidadania (Ofício Nº 067/2025-SMC,
datado de 22/09/2025), devidamente aprovada pelo Conselho de
Assistência Social (Resolução Nº 022/2025-CMAS, tomada em reunião de
05/09/2025), e seguindo as mesmas disposições da Lei Federal Nº 13.019,
de 31/07/2014.
PARÁGRAFO 1º – Em razão do estabelecido no caput,
ALTERA, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, o seu
“Quadro 06”, ADICIONANDO os supracitados R$ 191.485,00 aos R$
92.204,40 (noventa e dois mil, duzentos e quatro reais e quarenta
centavos) originalmente aprovados e sancionados na “Alínea b”, passando
esta a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”:
Órgão [06] → ...
Unidade [03] → ...
Função [08] → ...
Subfunção [245] → ...
Programa [0021] → ...
Atividade [2.014] → ...
Fonte de Recurso [02] → ...
Código de Aplicação [500] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
d
)
Associação Morroagudense
de Amparo ao Idoso (Lar
07.605.763/0001- R$ 283.689,40
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 5 de 71
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Feliz) 05
PARÁGRAFO 2º – Em razão do estabelecido no caput,
ALTERA, no mesmo Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757/2024, contudo em
seu “Quadro 05”, SUBTRAINDO os acima mencionados R$ 191.485,00 dos
R$ 1.201.754,13 (um milhão, duzentos e um reais, setecentos e cinquenta
e quatro reais e treze centavos) originalmente aprovados e sancionados
na “Alínea f”, passando esta a viger com o seguinte VALOR na linha
“Repasse Público”:
Órgão [06] → ...
Unidade [03] → ...
Função [08] → ...
Subfunção [245] → ...
Programa [0021] → ...
Atividade [2.014] → ...
Fonte de Recurso [01] → ...
Código de Aplicação [500] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
f
)
O.S.C. → Chamam. Públ. p/ Exec.
de Serv. Acolhimento Instituc. p/
Idosos & Pessoas com Defic.
Definição Pós￾Chamam.
R$
1.010.269,13
PARÁGRAFO 3º – Em razão do estabelecido no caput, se
bem como em seus Parágrafos 1º e 2º, o Poder Executivo repriorizará suas
Ações de Governo por intermédio de “T.R.T.”, fundamentada na
Obrigatoriedade de Autorização Legislativa Prévia determinada na
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, em seu
Artigo 167 e respectivo Inciso VI, por:
INCISO I – ALTERAÇÃO da Dotação Orçamentária fixada na
Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, SUBTRAINDO os referidos R$
191.485,00 dos R$ 3.211.173,68 (três milhões, duzentos e onze mil, cento
e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) originalmente aprovados
e sancionados na “L.O.A.”, observada a seguinte Classificação da Despesa
Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 6 de 71
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
271]............................................................................................
... R$ 191.485,00
TOTAL DA DIMINUIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA........................... R$
191.485,00
INCISO II – ALTERAÇÃO da Dotação Orçamentária fixada na
Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, ADICIONANDO os aludidos R$
191.485,00 aos R$ 599.044,09 (quinhentos e noventa e nove mil,
quarenta e quatro reais e nove centavos) originalmente aprovados e
sancionados na “L.O.A.”, observada a seguinte Classificação da Despesa
Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
272]............................................................................................
... R$ 191.485,00
TOTAL DO AUMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA............................... R$
191.485,00
ARTIGO 2º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a
REPRIORIZAR OS R$ 1.551,60 (mil, quinhentos e cinquenta e um reais e
sessenta centavos) SEM FINALIDADE DEFINIDA, constantes no Artigo 1º da
Lei Municipal Nº 3.757/2024, em seu “Quadro 06”, mais especificamente
na “Alínea e”, alocando todo o VALOR da linha “Repasse Público” em outra
Ação de Governo, ficando a citada demonstração assim representada:
Órgão [06] → ...
Unidade [03] → ...
Função [08] → ...
Subfunção [245] → ...
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 7 de 71
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Programa [0021] → ...
Atividade [2.014] → ...
Fonte de Recurso [02] → ...
Código de Aplicação [500] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
e
)
Dotação Disponível p/ Realiz. de Créd.
Adicion. Suplem. ou Transpos. ou
Remanej. ou Transfer.
Definição
Pós￾Chamam.
R$ 0,00
PARÁGRAFO 1º – Em razão do estabelecido no caput,
ALTERA a Dotação Orçamentária fixada na Lei Municipal Nº 3.756/2024,
SUBTRAINDO os referidos R$ 1.551,60 dos R$ 599.044,09 (quinhentos e
noventa e nove mil, quarenta e quatro reais e nove centavos)
originalmente aprovados e sancionados na “L.O.A.”, por REPRIORIZAÇÃO
DE AÇÃO DE GOVERNO, observada a seguinte Classificação da Despesa
Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
272] ...........................................................................................
....... R$ 1.551,60
TOTAL DA DIMINUIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..............................
R$ 1.551,60
PARÁGRAFO 2º – Em razão do estabelecido no caput,
ALTERA, da mesma forma, a Dotação Orçamentária fixada na Lei
Municipal Nº 3.756/2024, ADICIONANDO os aludidos R$ 1.551,60 aos R$
2.982.132,75 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, cento e trinta
e dois reais e setenta e cinco centavos) originalmente aprovados e
sancionados na “L.O.A.”, por REMANEJAMENTO de Recurso Orçamentário,
nos termos da Lei Municipal Nº 3.741/2024, em seu Artigo 8º e respectivos
Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “c”, observada, por fim, a seguinte
Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 8 de 71
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Unidade: 02 (ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO)
Função: 28 (Encargos Especiais)
Subfunção: 843 (Serviço da Dívida Interna)
Programa: 0000 (Encargos Gerais do Município)
Operação Especial: 0.073 (Sentenças Judiciais – Precatórios e Requisições
para Pagamento de Pequeno Valor)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.91.13 (Sentenças Judiciais: Precatórios Judiciais)
[Ficha
086] ...........................................................................................
................ R$ 1.551,60
TOTAL DO REMANEJAMENTO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO.........................
R$ 1.551,60
ARTIGO 3º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a
REPRIORIZAR OS R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) inicialmente
destinados para “Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto”,
constantes no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757/2024, em seu “Quadro
20”, mais especificamente na “Alínea d”, alocando todo o VALOR da linha
“Repasse Público” em outra Ação de Governo, ficando a citada
demonstração assim representada:
Órgão [09] → ...
Unidade [01] → ...
Função [13] → ...
Subfunção [392] → ...
Programa [0005] → ...
Atividade [2.035] → ...
Fonte de Recurso [01] → ...
Código de Aplicação [100] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
d
)
Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão
Preto
06.124.765/0001-
10 R$ 0,00
PARÁGRAFO 1º – Em razão do estabelecido no caput,
ALTERA a Dotação Orçamentária fixada na Lei Municipal Nº 3.756/2024,
SUBTRAINDO os referidos R$ 25.000,00 dos R$ 390.000,00 (trezentos e
noventa mil reais) originalmente aprovados e sancionados na “L.O.A.”, por
REPRIORIZAÇÃO DE AÇÃO DE GOVERNO, observada a seguinte
Classificação da Despesa Orçamentária:
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 9 de 71
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Órgão: 09 (SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO,
EVENTOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA CULTURA)
Função: 13 (Cultura)
Subfunção: 392 (Difusão Cultural)
Programa: 0005 (Promoção e Acesso à Cultura)
Atividade: 2.035 (Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da
Cultura)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 100 (Geral Total – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
594]............................................................................................
..... R$ 25.000,00
TOTAL DA DIMINUIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA..............................
R$ 25.000,00
PARÁGRAFO 2º – Em razão do estabelecido no caput,
ALTERA, da mesma forma, a Dotação Orçamentária fixada na Lei
Municipal Nº 3.756/2024, ADICIONANDO os aludidos R$ 25.000,00 aos R$
2.982.132,75 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, cento e trinta
e dois reais e setenta e cinco centavos) originalmente aprovados e
sancionados na “L.O.A.”, por REMANEJAMENTO de Recurso Orçamentário,
nos termos da Lei Municipal Nº 3.741/2024, em seu Artigo 8º e respectivos
Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “c”, observada, por fim, a seguinte
Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
Unidade: 02 (ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO)
Função: 28 (Encargos Especiais)
Subfunção: 843 (Serviço da Dívida Interna)
Programa: 0000 (Encargos Gerais do Município)
Operação Especial: 0.073 (Sentenças Judiciais – Precatórios e Requisições
para Pagamento de Pequeno Valor)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.91.13 (Sentenças Judiciais: Precatórios Judiciais)
[Ficha
086]............................................................................................
........R$ 1.551,60
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 10 de 71
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
TOTAL DO REMANEJAMENTO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO........................
R$ 1.551,60
ARTIGO 4º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o
Poder Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora
implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do
Exercício de 2025, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº
3.756, de 31/12/2024.
ARTIGO 5º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
INCISO I – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A
especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos,
em:
ALÍNEA a) Institucional: “Órgão” e “Unidade
Orçamentária”;
ALÍNEA b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
ALÍNEA c) Por Estrutura Programática: “Programas” e
“Ações [Atividade, Projeto, Operação Especial]”;
ALÍNEA d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas
Correntes ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa”
[Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes],
“Modalidade de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de
Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou
Material de Consumo];
(Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
[M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria
do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”)
INCISO II – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O
prevalecimento dos valores consignados nos “Anexos” da Lei
Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer
espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2025,
assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a
2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, em seu Artigo 6º);
INCISO III – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, DE 05/10/1988: Também conhecida como “Carta Magna”,
estabelece em seu preâmbulo que “nós, representantes do povo
brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 11 de 71
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica
das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil” (Fonte → Preâmbulo do
citado conjunto das Leis Fundamentais que regem a vida de uma Nação);
INCISO IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância
consignada em orçamento anual, para atender determinada despesa, a
fim de executar Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações
Especiais] que lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do
Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da
Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”,
“Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários
Iniciais e Adicionais”);
INCISO V – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas
gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
(Fonte → Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964);
INCISO VI – LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31/07/2014:
Instituição de normas gerais para as parcerias entre a administração
pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração,
em termos de fomento ou em acordos de cooperação Federal (Fonte → Lei
Federal Nº 13.019, de 31/07/2014, em seu Artigo 1º);
INCISO VII – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano
PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025,
também denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.362, de 01/07/2021);
INCISO VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024:
Diretrizes Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do
exercício financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte →
Ementa da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024);
INCISO IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024:
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o
exercício de 2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou
“L.O.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024;
INCISO X – LEI MUNICIPAL Nº 3.757, DE 31/12/2024:
Concessão de recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem
fins lucrativos, no exercício de 2025 (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.757, de 31/12/2024);
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 12 de 71
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
INCISO XI – OFÍCIO Nº 067/2025-SMC, DATADO DE
22/09/2025: Correspondência oficial da Secretária Municipal da Cidadania
de Morro Agudo, Carmem Lúcia Nishi, em que se solicita “[...] a inclusão
de valores dos Recursos Estaduais na Lei do 3º Setor [...]”, conforme
Classificação da Despesa Orçamentária devidamente discriminada (na
Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social, em sua
Atividade Proteção Social Especial, com Fonte de Recurso de
Transferências e Convênios Estaduais Vinculados, no Elemento Outros
Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica e Valor de R$ 191.485,00) (Fonte
→ Trechos da mencionada Correspondência Oficial);
INCISO XII – REMANEJAMENTO DE RECURSO
ORÇAMENTÁRIO: Repriorização das Ações de Governo, em conformidade
ao disposto na Constituição Federal, em seu Artigo 167 e respectivo Inciso
VI, compreendendo autorização que:
ALÍNEA a) Serve para realocar verbas entre distintos
Órgãos Orçamentários (Fonte → Artigo “Transposição, Remanejamento e
Transferência Orçamentária – Possibilidade de Autorização na Lei de
Diretrizes Orçamentárias” – Autor: Flavio Corrêa de Toledo Júnior –
Qualificação: Assessor Técnico do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo – Data do Artigo: 25/04/2014 – Localização da Citação: Último
Parágrafo da Página 2);
ALÍNEA b) Realoca recursos previstos na “L.O.A.”, de um
Órgão Orçamentário para outro (Fonte → Lei Municipal 3.741, de
11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “c”);
INCISO XIII – RESOLUÇÃO Nº 022/2025-CMAS, TOMADA EM
REUNIÃO DE 05/09/2025: Ato oficial do Conselho Municipal de Assistência
Social de Morro Agudo, presidido pela Assistente Social Giseli Cristina de
Souza, em que se “[...] aprova a alteração da destinação do recurso
financeiro estadual, oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social
(FEAS) no valor de R$ 191.485,00 [...] transferido para a Associação
Morroagudense de Amparo ao Idoso (AMAI), para ser utilizado
exclusivamente no Serviço Socioassistencial, executado pela Organização
Social [...]” (Fonte → Trechos da mencionada Decisão de autoridade
pública);
INCISO XIV – T.R.T. → AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA:
Autorização dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus
fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para realização de
Transposições, Remanejamentos e Transferências (T.R.T.) de Recursos, de
uma Categoria de Programação para outra, ou de um Órgão Orçamentário
para outro, até o limite de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento)
da Despesa inicialmente fixada na “L.O.A.”, como repriorização das Ações
de Governo [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais,
especificados os respectivos Valores, Metas e as Unidades Orçamentárias
responsáveis pela sua realização] (Fonte → Lei Municipal 3.741, de
11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 1º).
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 13 de 71
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
INCISO XV – T.R.T. → OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PRÉVIA: Vedação para realização de Transposição,
Remanejamento ou Transferência (T.R.T.) de Recursos, de uma Categoria
de Programação para outra, ou de um Órgão Orçamentário para outro, em
caso de sua inexistência de determinação legal estabelecida em “L.D.O.”
(Fonte → Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988,
em seu Artigo 167 e respectivo Inciso VI);
ARTIGO 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 15 DE
OUTUBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

open original →