| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3870 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, com REPRIORIZAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO do ‘Poder Executivo’ por ‘T.R.T.’, em conformidade com a Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 4 de 71 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.870 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, com REPRIORIZAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO do ‘Poder Executivo’ por ‘T.R.T.’, em conformidade com a Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a AUMENTAR EM R$ 191.485,00 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) o valor do REPASSE PÚBLICO para a “Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso (Lar Feliz)”, em atendimento a solicitação da Secretária Municipal da Cidadania (Ofício Nº 067/2025-SMC, datado de 22/09/2025), devidamente aprovada pelo Conselho de Assistência Social (Resolução Nº 022/2025-CMAS, tomada em reunião de 05/09/2025), e seguindo as mesmas disposições da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014. PARÁGRAFO 1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, o seu “Quadro 06”, ADICIONANDO os supracitados R$ 191.485,00 aos R$ 92.204,40 (noventa e dois mil, duzentos e quatro reais e quarenta centavos) originalmente aprovados e sancionados na “Alínea b”, passando esta a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”: Órgão [06] → ... Unidade [03] → ... Função [08] → ... Subfunção [245] → ... Programa [0021] → ... Atividade [2.014] → ... Fonte de Recurso [02] → ... Código de Aplicação [500] → ... Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ... d ) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso (Lar 07.605.763/0001- R$ 283.689,40 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 5 de 71 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Feliz) 05 PARÁGRAFO 2º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA, no mesmo Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757/2024, contudo em seu “Quadro 05”, SUBTRAINDO os acima mencionados R$ 191.485,00 dos R$ 1.201.754,13 (um milhão, duzentos e um reais, setecentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos) originalmente aprovados e sancionados na “Alínea f”, passando esta a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”: Órgão [06] → ... Unidade [03] → ... Função [08] → ... Subfunção [245] → ... Programa [0021] → ... Atividade [2.014] → ... Fonte de Recurso [01] → ... Código de Aplicação [500] → ... Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ... f ) O.S.C. → Chamam. Públ. p/ Exec. de Serv. Acolhimento Instituc. p/ Idosos & Pessoas com Defic. Definição PósChamam. R$ 1.010.269,13 PARÁGRAFO 3º – Em razão do estabelecido no caput, se bem como em seus Parágrafos 1º e 2º, o Poder Executivo repriorizará suas Ações de Governo por intermédio de “T.R.T.”, fundamentada na Obrigatoriedade de Autorização Legislativa Prévia determinada na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, em seu Artigo 167 e respectivo Inciso VI, por: INCISO I – ALTERAÇÃO da Dotação Orçamentária fixada na Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, SUBTRAINDO os referidos R$ 191.485,00 dos R$ 3.211.173,68 (três milhões, duzentos e onze mil, cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) originalmente aprovados e sancionados na “L.O.A.”, observada a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 6 de 71 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 271]............................................................................................ ... R$ 191.485,00 TOTAL DA DIMINUIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA........................... R$ 191.485,00 INCISO II – ALTERAÇÃO da Dotação Orçamentária fixada na Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, ADICIONANDO os aludidos R$ 191.485,00 aos R$ 599.044,09 (quinhentos e noventa e nove mil, quarenta e quatro reais e nove centavos) originalmente aprovados e sancionados na “L.O.A.”, observada a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 272]............................................................................................ ... R$ 191.485,00 TOTAL DO AUMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA............................... R$ 191.485,00 ARTIGO 2º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a REPRIORIZAR OS R$ 1.551,60 (mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) SEM FINALIDADE DEFINIDA, constantes no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757/2024, em seu “Quadro 06”, mais especificamente na “Alínea e”, alocando todo o VALOR da linha “Repasse Público” em outra Ação de Governo, ficando a citada demonstração assim representada: Órgão [06] → ... Unidade [03] → ... Função [08] → ... Subfunção [245] → ... DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 7 de 71 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Programa [0021] → ... Atividade [2.014] → ... Fonte de Recurso [02] → ... Código de Aplicação [500] → ... Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ... e ) Dotação Disponível p/ Realiz. de Créd. Adicion. Suplem. ou Transpos. ou Remanej. ou Transfer. Definição PósChamam. R$ 0,00 PARÁGRAFO 1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA a Dotação Orçamentária fixada na Lei Municipal Nº 3.756/2024, SUBTRAINDO os referidos R$ 1.551,60 dos R$ 599.044,09 (quinhentos e noventa e nove mil, quarenta e quatro reais e nove centavos) originalmente aprovados e sancionados na “L.O.A.”, por REPRIORIZAÇÃO DE AÇÃO DE GOVERNO, observada a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 272] ........................................................................................... ....... R$ 1.551,60 TOTAL DA DIMINUIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .............................. R$ 1.551,60 PARÁGRAFO 2º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA, da mesma forma, a Dotação Orçamentária fixada na Lei Municipal Nº 3.756/2024, ADICIONANDO os aludidos R$ 1.551,60 aos R$ 2.982.132,75 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) originalmente aprovados e sancionados na “L.O.A.”, por REMANEJAMENTO de Recurso Orçamentário, nos termos da Lei Municipal Nº 3.741/2024, em seu Artigo 8º e respectivos Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “c”, observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 8 de 71 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Unidade: 02 (ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO) Função: 28 (Encargos Especiais) Subfunção: 843 (Serviço da Dívida Interna) Programa: 0000 (Encargos Gerais do Município) Operação Especial: 0.073 (Sentenças Judiciais – Precatórios e Requisições para Pagamento de Pequeno Valor) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.91.13 (Sentenças Judiciais: Precatórios Judiciais) [Ficha 086] ........................................................................................... ................ R$ 1.551,60 TOTAL DO REMANEJAMENTO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO......................... R$ 1.551,60 ARTIGO 3º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a REPRIORIZAR OS R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) inicialmente destinados para “Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto”, constantes no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757/2024, em seu “Quadro 20”, mais especificamente na “Alínea d”, alocando todo o VALOR da linha “Repasse Público” em outra Ação de Governo, ficando a citada demonstração assim representada: Órgão [09] → ... Unidade [01] → ... Função [13] → ... Subfunção [392] → ... Programa [0005] → ... Atividade [2.035] → ... Fonte de Recurso [01] → ... Código de Aplicação [100] → ... Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ... d ) Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto 06.124.765/0001- 10 R$ 0,00 PARÁGRAFO 1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA a Dotação Orçamentária fixada na Lei Municipal Nº 3.756/2024, SUBTRAINDO os referidos R$ 25.000,00 dos R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) originalmente aprovados e sancionados na “L.O.A.”, por REPRIORIZAÇÃO DE AÇÃO DE GOVERNO, observada a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 9 de 71 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Órgão: 09 (SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, EVENTOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA CULTURA) Função: 13 (Cultura) Subfunção: 392 (Difusão Cultural) Programa: 0005 (Promoção e Acesso à Cultura) Atividade: 2.035 (Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 100 (Geral Total – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 594]............................................................................................ ..... R$ 25.000,00 TOTAL DA DIMINUIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.............................. R$ 25.000,00 PARÁGRAFO 2º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA, da mesma forma, a Dotação Orçamentária fixada na Lei Municipal Nº 3.756/2024, ADICIONANDO os aludidos R$ 25.000,00 aos R$ 2.982.132,75 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) originalmente aprovados e sancionados na “L.O.A.”, por REMANEJAMENTO de Recurso Orçamentário, nos termos da Lei Municipal Nº 3.741/2024, em seu Artigo 8º e respectivos Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “c”, observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) Unidade: 02 (ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO) Função: 28 (Encargos Especiais) Subfunção: 843 (Serviço da Dívida Interna) Programa: 0000 (Encargos Gerais do Município) Operação Especial: 0.073 (Sentenças Judiciais – Precatórios e Requisições para Pagamento de Pequeno Valor) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.91.13 (Sentenças Judiciais: Precatórios Judiciais) [Ficha 086]............................................................................................ ........R$ 1.551,60 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 10 de 71 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP TOTAL DO REMANEJAMENTO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO........................ R$ 1.551,60 ARTIGO 4º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024. ARTIGO 5º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes CONCEITOS e DEFINIÇÕES: INCISO I – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em: ALÍNEA a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”; ALÍNEA b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”; ALÍNEA c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade, Projeto, Operação Especial]”; ALÍNEA d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo]; (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”) INCISO II – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, em seu Artigo 6º); INCISO III – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 05/10/1988: Também conhecida como “Carta Magna”, estabelece em seu preâmbulo que “nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 11 de 71 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil” (Fonte → Preâmbulo do citado conjunto das Leis Fundamentais que regem a vida de uma Nação); INCISO IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais”); INCISO V – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Fonte → Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); INCISO VI – LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31/07/2014: Instituição de normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação Federal (Fonte → Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014, em seu Artigo 1º); INCISO VII – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de 01/07/2021); INCISO VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024); INCISO IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024; INCISO X – LEI MUNICIPAL Nº 3.757, DE 31/12/2024: Concessão de recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício de 2025 (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024); DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 12 de 71 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP INCISO XI – OFÍCIO Nº 067/2025-SMC, DATADO DE 22/09/2025: Correspondência oficial da Secretária Municipal da Cidadania de Morro Agudo, Carmem Lúcia Nishi, em que se solicita “[...] a inclusão de valores dos Recursos Estaduais na Lei do 3º Setor [...]”, conforme Classificação da Despesa Orçamentária devidamente discriminada (na Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social, em sua Atividade Proteção Social Especial, com Fonte de Recurso de Transferências e Convênios Estaduais Vinculados, no Elemento Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica e Valor de R$ 191.485,00) (Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial); INCISO XII – REMANEJAMENTO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Repriorização das Ações de Governo, em conformidade ao disposto na Constituição Federal, em seu Artigo 167 e respectivo Inciso VI, compreendendo autorização que: ALÍNEA a) Serve para realocar verbas entre distintos Órgãos Orçamentários (Fonte → Artigo “Transposição, Remanejamento e Transferência Orçamentária – Possibilidade de Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias” – Autor: Flavio Corrêa de Toledo Júnior – Qualificação: Assessor Técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Data do Artigo: 25/04/2014 – Localização da Citação: Último Parágrafo da Página 2); ALÍNEA b) Realoca recursos previstos na “L.O.A.”, de um Órgão Orçamentário para outro (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “c”); INCISO XIII – RESOLUÇÃO Nº 022/2025-CMAS, TOMADA EM REUNIÃO DE 05/09/2025: Ato oficial do Conselho Municipal de Assistência Social de Morro Agudo, presidido pela Assistente Social Giseli Cristina de Souza, em que se “[...] aprova a alteração da destinação do recurso financeiro estadual, oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) no valor de R$ 191.485,00 [...] transferido para a Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso (AMAI), para ser utilizado exclusivamente no Serviço Socioassistencial, executado pela Organização Social [...]” (Fonte → Trechos da mencionada Decisão de autoridade pública); INCISO XIV – T.R.T. → AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Autorização dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para realização de Transposições, Remanejamentos e Transferências (T.R.T.) de Recursos, de uma Categoria de Programação para outra, ou de um Órgão Orçamentário para outro, até o limite de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da Despesa inicialmente fixada na “L.O.A.”, como repriorização das Ações de Governo [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais, especificados os respectivos Valores, Metas e as Unidades Orçamentárias responsáveis pela sua realização] (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 1º). DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2031 Página 13 de 71 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP INCISO XV – T.R.T. → OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA: Vedação para realização de Transposição, Remanejamento ou Transferência (T.R.T.) de Recursos, de uma Categoria de Programação para outra, ou de um Órgão Orçamentário para outro, em caso de sua inexistência de determinação legal estabelecida em “L.D.O.” (Fonte → Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, em seu Artigo 167 e respectivo Inciso VI); ARTIGO 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 15 DE OUTUBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.