| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3392 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de termo de parceria a entidade que especifica e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.392, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito ViníciusCruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de termo de parceria a entidade que especificae dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de parceria com a entidade abaixo discriminada, segundo os termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais regramentos legislativos e/ou regulamentares pertinentes ou aplicáveis: Parágrafo único - União Espírita “Allan Kardec”, inscrita no CNPJ sob o nº 52.993.813/0001-23, com valor total de repasse financeiro fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), visando a operacionalização de atividades previstas no plano de trabalho aditivo apresentado pela entidade para aumentar o atendimento à população em situação de rua. Art.2º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual serão, se necessário, adequados às alterações previstas nesta Lei. Art.3º - O disposto nesta Lei correrá por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP,27 DE SETEMBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.