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norma nº 3318/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3318 / 2020
Date 2020-12-22
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.841.000,00, por OPERAÇÃO DE CREDITO autorizada, e dá outras providências.”.
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=LEI Nº 3.318, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no 
valor total de R$ 1.841.000,00, por OPERAÇÃO DE CREDITO autorizada, e dá outras 
providências.”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.198, de 
07/08/2019 (Autorização, ao Poder Executivo, de Contratação de Operação de Crédito, de 
Até R$ 3.000.000,00, junto ao Banco do Brasil S/A., Destinada à Aquisição de Bens e 
Serviços), em consonância com o Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, 
de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), fica 
aberto o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.841.000,00 
(um milhão e oitocentos e quarenta e um mil reais), observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E 
MEIO AMB.)
Unidade: 04 (TRANSPORTES)
Função: 26 (Transporte)
Subfunção: 782 (Transporte Rodoviário) Programa: 0008 (Estradas Vicinais) 
Atividade: 2.043 (Manutenção do Setor de Transportes) Fonte de Recurso: 07 (Operações 
de Crédito)
Código de Aplicação: 100 (Geral Total)
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 
475]...............................................................................................................R$ 1.841.000,00 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.....................R$ 1. 841.000,00 
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos dos Artigos 1º e 2º, da Lei Municipal Nº
3.198, de 07/08/2019 (Autorização, ao Poder Executivo, de Contratação de Operação de 
Crédito, de Até R$ 3.000.000,00, junto ao Banco do Brasil S/A., Destinada à Aquisição de 
Bens e Serviços), combinados com o Inciso IV, do Parágrafo 1º, do Artigo 43º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, do Produto de Operações de
Credito Autorizadas), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito 
Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, 
dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSO 
resultante do produto da “OPERAÇÃO DE CRÉDITO”, autorizado pelo Poder Legislativo 
e efetuado junto ao Banco do Brasil S/A., destinado à “Aquisição de Bens e Serviços”, 
seguindo as diretrizes da Resolução Nº 4.589, de 29/06/2017 (e suas alterações), do Banco 
Central do Brasil / Conselho Monetário Nacional, observadas as seguintes classificações 
orçamentárias por natureza da receita (categoria econômica, origem, espécie, 
desdobramentos para identificação de peculiaridades e tipo) e por fonte / destinação de 
recursos (vinculada e/ou ordinária):
2: RECEITAS DE CAPITAL
2.1 : Operações de Crédito
2.1.1 : Operações de Crédito – Mercado Interno
2.1.1.9: Outras Operações de Crédito – Mercado Interno 2.1.1.9.00: Outras Operações de 
Crédito – Mercado Interno 2.1.1.9.00.1: Outras perações de Crédito – Mercado Interno
2.1.1.9.00.1.1: Outras Operações de Crédito – Mercado Interno (Principal)
2.1.1.9.00.1.1.02: Operações de Crédito – Banco do Brasil – Aquisição de Bens e 
Serviços – Contrato de Financiamento Nº 20/02328-6 [Ficha 
249]........................................................................................................................R$ 1.841.000,00
[Fonte de Recurso: “07” (Operações de Crédito) – Código de Aplicação: “100” (Geral 
Total)]
TOTAL DO PRODUTO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO..................R$ 1.841.000,00
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica 
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às 
alterações ora implementadas.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data 
supra.

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