| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3317 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 52.000,00, por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências.”. |
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=LEI Nº 3.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 52.000,00, por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências.”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL ESPECIAL, no valor total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) Função: 04 (Administração) Subfunção: 123 (Administração Financeira) Programa: 0019 (Administração Financeira e Tributária) Atividade: 2.008 (Gestão Financeira) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.91.00 (Sentenças Judiciais) [Ficha 640] Subitem: 3.3.90.91.13 (Precatórios Judiciais) [Ficha 641].........R$ 52.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL..............................R$ 52.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43(Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, aberto no caput deste artigo, será coberto com recurso resultante da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente: Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMB.) Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS) Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 452 (Serviços Urbanos) Programa: 0024 (Operação Serviços Urbanos) Atividade: 2.040 (Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)[Ficha 334].................................................R$ 52.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO..................................................................R$ 52.000,00 ARTIGO 2° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE DEZEMBRO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.