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norma nº 3317/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3317 / 2020
Date 2020-12-22
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 52.000,00, por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências.”.
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=LEI Nº 3.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no 
valor total de R$ 52.000,00, por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências.”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária 
Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito 
Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir um CRÉDITO ADICIONAIL ESPECIAL, no valor total de R$ 52.000,00 
(cinquenta e dois mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, 
funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E 
TRIBUTAÇÃO)
Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
Função: 04 (Administração)
Subfunção: 123 (Administração Financeira)
Programa: 0019 (Administração Financeira e Tributária) Atividade: 2.008 
(Gestão Financeira)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.91.00 (Sentenças Judiciais) [Ficha 640]
Subitem: 3.3.90.91.13 (Precatórios Judiciais) [Ficha 641].........R$ 52.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL..............................R$ 52.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 
1º, do Artigo 43(Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a 
Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), 
da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro 
para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, 
dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, aberto no caput deste artigo, será coberto com recurso resultante da 
ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente:
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS 
PÚBLICAS E MEIO AMB.)
Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS)
Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 452 (Serviços Urbanos)
Programa: 0024 (Operação Serviços Urbanos)
Atividade: 2.040 (Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos) Fonte de 
Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica)[Ficha 334].................................................R$ 52.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO..................................................................R$ 52.000,00
ARTIGO 2° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica 
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às 
alterações ora implementadas.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.

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