br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3811/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3811 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.”
native_id59

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MARTINIPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.811, DE 30 DE ABRIL DE 2025= Projeto de Lei de autoria do 
Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º Reorganiza a distribuição do contingente de recursos humanos 
disponível na estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a 
racionalidade de sua prestação de serviços, ficando desta forma os cargos abaixo 
elencados, integrantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, com sua lotação alterada 
conforme a seguir:
Cargos Lotação atual
Quantidade de 
cargos com 
lotação alterada
Lotação Nova
Pedreiro Divisão de Educação 02 Setor de Serviços 
Urbanos
Pedreiro Secretaria Municipal 
Da Saúde 02 Setor de Serviços 
Urbanos
Art. 2º Altera os requisitos básicos para investidura nos cargos abaixo 
elencados, integrantes do quadro de cargos fixado pelo Anexo I da Lei nº 1.638/92, 
que passam a vigorar com as seguintes disposições:
Cargos Requisito
Secretário Municipal de Relações Institucionais Ensino Médio
Chefe da Casa Civil Curso de Nível Superior
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do 
objeto desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
MARTINIPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 30 DE ABRIL DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →