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norma nº 3313/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3313 / 2020
Date 2020-12-08
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos privados, agências bancárias e órgãos públicos inserirem nas placas, sinalizações ou indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.”.
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=LEI N° 3.313, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020=
Projeto de Lei de autoria do Vereador Danilo Luis Guarnieri Mauricio
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos privados, agências bancárias e órgãos
públicos inserirem nas placas, sinalizações ou indicativos de atendimento prioritário o símbolo 
mundial do autismo e dá outras providências.”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1°- Todos os estabelecimentos privados comerciais e prestadores de serviços, 
agências bancárias, postos bancários e repartições pÚblicas municipais, deverão inserir nas placas, 
sinalizações ou indicativos de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do
Transtorno do Espectro Autista (TEA), representado pela “fita quebra-cabeça”.
Art.2°- O Municipio confeccionará e expedirá gratuitamente, a Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, mediante requerimento do 
interessado, nos termos da lei 13.977 de 8 de janeiro de 2020.
Art.3° - Fica instituído o Dia 2 de abril como “Dia municipal da conscientização do 
Autismo”.
Art.4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.
Art.5° - Esta lei poderá ser regulamentada visando sua melhor execução.
Art. 6º - Esta lei, entrará em vigor, no prazo de 90 (noventa) dias, após sua 
publicação para que os estabelecimentos supramencionados no artigo 1º possam se adequar, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO,SP, 8 DE DEZEMBRO DE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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