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norma nº 3312/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3312 / 2020
Date 2020-12-08
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 4.390, 00, por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências.”.
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=LEI N° 3.312, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinicius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 4.390, 00, por
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências.”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Especifica), da Lei 
Federal N° 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 
4.390,00 (quatro mil e trezentos e noventa reais), observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) Unidade: 01 (FINANÇAS 
E TRIBUTAÇÃO)
Função: 04 (Administração)
Subfunção: 123 (Administração Financeira)
Programa: 0019 (Administração Financeira e Tributária) Atividade: 2.008 (Gestão 
Financeira)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações eRestituições) [Ficha................................................R$ 425,00
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMB.)
Unidade: 01 (OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA)
Função: 15 (Urbanismo)
Subfunção: 451 (Infraestrutura Urbana) Programa: 0023 (Desenvolvimento 
Urbano) Projeto: 1.014 (Obras e Infraestrutura Urbana)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais)
Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações eRestituições) [Ficha............................................R$ 3.965,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL................................................R$4.390,00
PARÁGRAFO ÚNICO — Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 
(Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação 
Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), da Lei Federal N° 4.320, de 17/03/1964 (Normas 
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total doCRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
aberto no caput deste artigo, será coberto com recurso resultante da ANULAÇÃO PARCIAL da 
seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente:
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMB.)
Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS)
Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 452 (ServiçosUrbanos)
Programa: 0024 (Operação Serviços Urbanos)
Atividade: 2.040 (Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos) Fonte de Recurso: 01 
(Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juríd.) [Ficha 334]...R$ 4.390,00
TOTAL DA ANULAÇÃO..............................................................................................R$ 4.390,00
ARTIGO 2º — Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica 
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora 
implementadas.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO,SP, 8 DE DEZEMBRO DE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administraçáo e Planejamento, em data supra.

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