| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3311 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | “Altera dispositivo da lei municipal 3270/2020 e dá outras providências.”. |
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=LEI N° 3.311,DE8DEDEZEMBRODE2020= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera dispositivo da lei municipal 3270/2020edáoutras providências.”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Parágrafo segundo do artigo 9º da lei municipal 3.270/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 - ................................................................................................................... §2° - As funções da Presidência e Vice-Presidência, bem como os demais cargos exercidos por conselheiros titulares, serão escolhidos em eleição a ser realizada em assembleia ordinária;” Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO,SP, 8 DE DEZEMBRO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administraçáo e Planejamento, em data supra.