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norma nº 3309/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3309 / 2020
Date 2020-11-12
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.853.207,00, por OPERAÇÃO DE CREDITO autorizada, e dá outras providências”.
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LEI Nº 3.309, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
no valor total de R$ 1.853.207,00, por OPERAÇÃO DE CREDITO autorizada, e dá 
outras providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 1º, da Lei 
Municipal Nº 3.172, de 21/02/2019 (Autorização, ao Poder Executivo, de 
Contratação de Operação de Crédito, de R$ 1.853.207,00, junto à Caixa Econômica 
Federal, no âmbito do Programa “Fin.I.Sa.”, Destinado à Aplicação em Despesa de 
Capital), em consonância com o Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal 
Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração 
e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal), fica aberto o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total 
de R$ 1.853.207,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil, duzentos e sete 
reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E 
MEIO AMB.)
Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO)
Função: 17 (Saneamento)
Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano)
Programa: 0007 (Saneamento Geral)
Projeto: 1.018: Ampliação da Capacitação e Distribuição de Água
Fonte de Recurso: 07 (Operações de Crédito)
Código de Aplicação: 110 (Geral – Total)
Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 
422]...............................................................................R$ 1.853.207,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..............R$1.853.207,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos dos Artigos 1º e 3º, da Lei Municipal 
Nº 3.172, de 21/02/2019 (Autorização, ao Poder Executivo, de Contratação de 
Operação de Crédito, de R$ 1.853.207,00, junto à Caixa Econômica Federal, no 
âmbito do Programa “Fin.I.Sa.”, Destinado à Aplicação em Despesa de Capital), 
combinados com o Inciso IV, do Parágrafo 1º, do Artigo 43º (Recursos Disponíveis, 
Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, do Produto de Operações de Credito 
Autorizadas), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de 
Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, 
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM 
RECURSO resultante do produto da “OPERAÇÃO DE CRÉDITO”, autorizado pelo 
Poder Legislativo e efetuado junto à Caixa Econômica Federal, via “Financiamento à 
Infraestrutura e ao Saneamento” (Fin.I.Sa.), na modalidade “Apoio Financeiro 
Destinado à Aplicação em Despesa de Capital”, seguindo as diretrizes da Resolução
Nº 2.827, de 30/03/2001, do “Banco Central do Brasil / Conselho Monetário 
Nacional”, observadas as seguintes classificações orçamentárias por natureza da 
receita (categoria econômica, origem, espécie, desdobramentos para identificação 
de peculiaridades e tipo) e por fonte / destinação de recursos (vinculada e/ou 
ordinária):
2: RECEITAS DE CAPITAL
2.1: Operações de Crédito
2.1.1: Operações de Crédito – Mercado Interno
2.1.1.8: Operações de Crédito – Mercado Interno – Específicas de Estados, D.F. e 
Municípios
2.1.1.8.01: Operações de Crédito Internas – Específicas de Estados, D.F. e 
Municípios
2.1.1.8.01.3: Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento
2.1.1.8.01.3.1: Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 
(Principal)
2.1.1.8.01.3.1.01: Oper. Créd. Int. Progr. Saneam. – Caixa Econômica 
Federal – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Contrato Nº 
0520.702-DVº02) [Ficha 245]...................................R$ 1.853.207,00
[Fonte de Recurso: “07” (Operações de Crédito) – Código de Aplicação: “110” 
(Geral – Total)]
TOTAL DO PRODUTO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO...........R$ 1.853.207,00
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias às alterações ora implementadas.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data 
supra.

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