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norma nº 3305/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3305 / 2020
Date 2020-10-20
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de parceria, nos termos da lei 13.019/2014, para a consecução de finalidades de interesse público com a organização da sociedade civil HOSPITAL SÃO MARCOS e dá outras providências”.
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LEI Nº 3.305, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro) 
“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de parceria, nos termos 
da lei 13.019/2014, para a consecução de finalidades de interesse público com 
a organização da sociedade civil HOSPITAL SÃO MARCOS e dá outras 
providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termo 
de parceria para a consecução de finalidades de interesse público por meio de 
transferência de recursos financeiros no exercício de 2020, nos termos exatos 
preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, entre a administração pública 
municipal e o HOSPITAL SÃO MARCOS, CNPJ nº 50.730.902/0001-51, no valor 
de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) tendo como objeto 
contribuir com o reestabelecimento do equilíbrio financeiro do Hospital São 
Marcos para propiciar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor a 
ser pago aos funcionários a título de décimo terceiro salário (Gratificação de 
Natal). 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas as 
suplementações necessárias Parágrafo único - Fica o Poder Executivo 
autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
visando incluir o objeto autoriza nesta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE OUTUBRO DE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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