| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3305 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de parceria, nos termos da lei 13.019/2014, para a consecução de finalidades de interesse público com a organização da sociedade civil HOSPITAL SÃO MARCOS e dá outras providências”. |
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LEI Nº 3.305, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termo de parceria, nos termos da lei 13.019/2014, para a consecução de finalidades de interesse público com a organização da sociedade civil HOSPITAL SÃO MARCOS e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termo de parceria para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros no exercício de 2020, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, entre a administração pública municipal e o HOSPITAL SÃO MARCOS, CNPJ nº 50.730.902/0001-51, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) tendo como objeto contribuir com o reestabelecimento do equilíbrio financeiro do Hospital São Marcos para propiciar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser pago aos funcionários a título de décimo terceiro salário (Gratificação de Natal). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas as suplementações necessárias Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autoriza nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE OUTUBRO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.