| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3304 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | “Altera a lei 2418/2005 que “Disciplina o desdobro de terrenos urbanos e dá outras providências”. |
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LEI Nº 3.304, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 Projeto de Lei de autoria do Vereador Antônio Francisco de Almeida “Altera a lei 2418/2005 que “Disciplina o desdobro de terrenos urbanos e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - O Art.1º da Lei 2418/2005 passa a viger com a seguinte redação: “Art.1º - Fica autorizado o desdobro de imóvel urbano devidamente regularizado junto à Prefeitura Municipal e junto ao competente cartório de registro de imóveis e, desde que sejam atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:” Art.2º - O inciso III do Art. 1º da Lei 2418/2005 passa a viger com a seguinte redação: “Art.1º - ............................................................................. I - ...................................................................................... III – A unidade imobiliária original não poderá ser dividida em mais de 15 (quinze) unidades/lotes, ficando excetuados desta limitação os imóveis de propriedade pública”. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE OUTUBRO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.