| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3303 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 16.365,00, por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências”. |
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LEI Nº 3.303, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 16.365,00, por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 16.365,00 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente) Programa: 0006 (Assistência ao Menor) Atividade: 2.011 (Integração ao Menor) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 510 (Assistência Social – Geral) Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) [Ficha ___]......................................................................................R$ 390,00 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL) Função: 12 (Educação) Subfunção: 361 (Ensino Fundamental) Programa: 0011 (Gestão do Ensino Regular) Atividade: 2.023 (Manutenção do Ensino Fundamental) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental) Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) [Ficha ___]...................................................................................... R$ 680,00 Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMB.) Unidade: 01 (OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA) Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 451 (Infraestrutura Urbana) Programa: 0023 (Desenvolvimento Urbano) Projeto: 1.014 (Obras e Infraestrutura Urbana) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 100 (Geral Total) Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) [Ficha ___].......................................................................................R$ 765,00 Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMB.) Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS) Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 452 (Serviços Urbanos) Programa: 0024 (Operação Serviços Urbanos) Atividade: 2.040 (Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) [Ficha ___].........................................................................................R$ 35,00 Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMB.) Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO) Função: 17 (Saneamento) Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano) Programa: 0007 (Saneamento Geral) Atividade: 2.042 (Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) [Ficha ___]...................................................................................R$14.360,00 Órgão: 13 (SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO) Unidade: 01 (AGRICULTURA) Função: 20 (Agricultura) Subfunção: 606 (Extensão Rural) Programa: 0003 (Desenvolvimento e Crescimento Rural Sustentável) Atividade: 2.048 (Manutenção da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) [Ficha ___].........................................................................................R$ 65,00 Órgão: 14 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS) Unidade: 01 (MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS) Função: 03 (Essencial à Justiça) Subfunção: 062 (Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário) Programa: 0002 (Gestão Administrativa Superior) Atividade: 2.049 (Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) [Ficha ___].........................................................................................R$ 70,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL........................R$ 16.365,00 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, o valor total do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, aberto no caput deste artigo, será coberto com recurso resultante da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente: Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) Função: 04 (Administração) Subfunção: 123 (Administração Financeira) Programa: 0019 (Administração Financeira e Tributária) Atividade: 2.008 (Gestão Financeira) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.91.00 (Sentenças Judiciais) [Ficha 050.R$ 16.365,00 TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................R$ 16.365,00 ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 07 DE OUTUBRO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.