br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3303/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3303 / 2020
Date 2020-10-07
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 16.365,00, por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências”.
native_id603

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 3.303, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de 
R$ 16.365,00, por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras 
providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal 
Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração 
e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal), fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS 
ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 16.365,00 (dezesseis mil, 
trezentos e sessenta e cinco reais), observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente)
Programa: 0006 (Assistência ao Menor)
Atividade: 2.011 (Integração ao Menor)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 510 (Assistência Social – Geral)
Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) [Ficha 
___]......................................................................................R$ 390,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Programa: 0011 (Gestão do Ensino Regular)
Atividade: 2.023 (Manutenção do Ensino Fundamental)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental)
Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) [Ficha 
___]...................................................................................... R$ 680,00
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS 
E MEIO AMB.)
Unidade: 01 (OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA)
Função: 15 (Urbanismo)
Subfunção: 451 (Infraestrutura Urbana)
Programa: 0023 (Desenvolvimento Urbano)
Projeto: 1.014 (Obras e Infraestrutura Urbana)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 100 (Geral Total)
Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) [Ficha 
___].......................................................................................R$ 765,00
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS 
E MEIO AMB.)
Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS)
Função: 15 (Urbanismo)
Subfunção: 452 (Serviços Urbanos)
Programa: 0024 (Operação Serviços Urbanos)
Atividade: 2.040 (Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) [Ficha 
___].........................................................................................R$ 35,00
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS 
E MEIO AMB.)
Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO)
Função: 17 (Saneamento)
Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano)
Programa: 0007 (Saneamento Geral)
Atividade: 2.042 (Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) [Ficha 
___]...................................................................................R$14.360,00
Órgão: 13 (SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
ABASTECIMENTO)
Unidade: 01 (AGRICULTURA)
Função: 20 (Agricultura)
Subfunção: 606 (Extensão Rural)
Programa: 0003 (Desenvolvimento e Crescimento Rural Sustentável)
Atividade: 2.048 (Manutenção da Secretaria Municipal da Agricultura e 
Abastecimento)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) [Ficha 
___].........................................................................................R$ 65,00
Órgão: 14 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS)
Unidade: 01 (MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS 
JURÍDICOS)
Função: 03 (Essencial à Justiça)
Subfunção: 062 (Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário)
Programa: 0002 (Gestão Administrativa Superior)
Atividade: 2.049 (Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores) [Ficha 
___].........................................................................................R$ 70,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL........................R$ 16.365,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, 
do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de 
Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, o valor total do CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, aberto no caput deste artigo, será coberto com recurso resultante da 
ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente:
Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
Função: 04 (Administração)
Subfunção: 123 (Administração Financeira)
Programa: 0019 (Administração Financeira e Tributária)
Atividade: 2.008 (Gestão Financeira)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.91.00 (Sentenças Judiciais) [Ficha 050.R$ 16.365,00
TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................R$ 16.365,00
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias às alterações ora implementadas.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 07 DE OUTUBRO DE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

open original →