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norma nº 3302/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3302 / 2020
Date 2020-10-07
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
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LEI Nº 3.302, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito 
adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), 
através de anulação parcial ou total dos recursos acrescidos pela Lei Municipal 
3.272 de 21 de maio de 2020, em consonância com o Inciso I, do Artigo 41, da 
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro 
para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, 
dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional programática e econômica: 
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) 
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL) 
12.361.0011.2.023: Manutenção do Ensino Fundamental 
Recurso: 1007 (Convênios Vinculados Educação – União) 
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) 
Código de Aplicação: 200 (Educação)
3.3.90.30.00: Material de Consumo (Ficha 188)........................R$100.000,00 
4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente (Ficha 202)..R$ 30.000,00 
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL) 
12.365.0010.2.024: Manutenção da Educação Infantil 
Recurso: 1007 (Convênios Vinculados Educação – União) 
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) 
Código de Aplicação: 200 (Educação) 
3.3.90.39.00:Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha 
216).....................................................................................R$ 10.000,00 
01 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
01 08 02 ENSINO FUNDAMENTAL
12 Educação 
12 361 Ensino Fundamental 
12 361 0011 GESTÃO DO ENSINO REGULAR 
12 361 0011 2023 0000 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO EF 0.05.00-312000 (Ficha 
459).....................................................................................R$ 40.000,00 
01 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
01 08 03 ENSINO INFANTIL 
12 Educação 
12 365 Educação Infantil 
12 365 0010 GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
12 365 0010 2024 0000 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO EI 0.05.00-312 000 (Ficha 
460).....................................................................................R$ 20.000,00 
TOTAL................................................................................R$ 200.000,00 
Parágrafo único - Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da 
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro 
para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, 
dos Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL, aberto 
no caput deste artigo, será coberto com os recursos resultantes das 
ANULAÇÕES PARCIAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS vigentes: 
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) 
Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL) 
12.365.0010.1.005: Construção, Ampliação e Reforma de Creches e Pré￾Escolas
Recurso: 1007 (Convênios Vinculados Educação – União) 
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) 
Código de Aplicação: 200 (Educação) 
4.4.90.51.00: Obras e Instalações (Ficha 204).........................R$ 200.000,00 
Art. 2º - Os recursos do presente crédito serão considerados através 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, ficando desde já autorizadas sua efetivação pela presente Lei. 
Art. 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias às alterações ora implementadas. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 07 DE OUTUBRO DE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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