| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3302 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”. |
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LEI Nº 3.302, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), através de anulação parcial ou total dos recursos acrescidos pela Lei Municipal 3.272 de 21 de maio de 2020, em consonância com o Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica: Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL) 12.361.0011.2.023: Manutenção do Ensino Fundamental Recurso: 1007 (Convênios Vinculados Educação – União) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 200 (Educação) 3.3.90.30.00: Material de Consumo (Ficha 188)........................R$100.000,00 4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente (Ficha 202)..R$ 30.000,00 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL) 12.365.0010.2.024: Manutenção da Educação Infantil Recurso: 1007 (Convênios Vinculados Educação – União) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 200 (Educação) 3.3.90.39.00:Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (Ficha 216).....................................................................................R$ 10.000,00 01 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 08 02 ENSINO FUNDAMENTAL 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0011 GESTÃO DO ENSINO REGULAR 12 361 0011 2023 0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO EF 0.05.00-312000 (Ficha 459).....................................................................................R$ 40.000,00 01 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 08 03 ENSINO INFANTIL 12 Educação 12 365 Educação Infantil 12 365 0010 GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 12 365 0010 2024 0000 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO EI 0.05.00-312 000 (Ficha 460).....................................................................................R$ 20.000,00 TOTAL................................................................................R$ 200.000,00 Parágrafo único - Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL, aberto no caput deste artigo, será coberto com os recursos resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS vigentes: Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL) 12.365.0010.1.005: Construção, Ampliação e Reforma de Creches e PréEscolas Recurso: 1007 (Convênios Vinculados Educação – União) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 200 (Educação) 4.4.90.51.00: Obras e Instalações (Ficha 204).........................R$ 200.000,00 Art. 2º - Os recursos do presente crédito serão considerados através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, ficando desde já autorizadas sua efetivação pela presente Lei. Art. 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 07 DE OUTUBRO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.