| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3296 / 2020 |
| Date | 2020-09-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 1.847.177,50, destinada à dotação que especifica e dá outras providências”. |
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LEI Nº 3.296, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 1.847.177,50, destinada à dotação que especifica e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.847.177,50 (um milhão, oitocentos e quarenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) 04.123.0019.2.008: Gestão Financeira Recurso: 1000 (Recursos Próprios – Tesouro) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) 3.1.90.91.00: Sentenças Judiciais ......................................R$ 804.215,51 Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) 08.244.0021.2.009: Manutenção e Coordenação da Assistência Social Recurso: 1076 (Assistência Social – Geral) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 510 (Assistência Social – Geral) 3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil R$ 137.300,00 Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) 10.301.0016.2.017: Manutenção da Atenção Básica Recurso: 1001 (Saúde – Manutenção: 15% da Saúde – Geral) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 310 (Saúde Geral) 3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil..R$ 92.800,00 Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) 10.301.0016.2.017: Manutenção da Atenção Básica Recurso: 1095 (União – Recursos para Combate ao CoViD-19) Fonte de Recurso: 05 (Transf. e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 312 (Recurso para o Combate ao Coronavirus) 3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil R$ 238.746,48 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL) 12.361.0011.2.023: Manutenção do Ensino Fundamental Recurso: 1040 (Educação – Ensino Fundamental 25%) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental) 3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil R$ 237.910,00 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL) 12.365.0010.2.024: Manutenção da Educação Infantil Recurso: 1041 (Educação – Ensino Infantil 25%) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 210 (Educação Infantil) 3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil R$ 159.500,00 Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMB.) Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS) 15.452.0024.2.040: Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos Recurso: 1000 (Recursos Próprios – Tesouro) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) 3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil R$ 139.185,51 Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMB.) Unidade: 06 (FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL) 18.541.0009.2.047: Preservação do Meio Ambiente Recurso: 1000 (Recursos Próprios – Tesouro) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) 3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil....R$ 3.780,00 Órgão: 14 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS) Unidade: 01 (MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS) 03.062.0002.2.049: Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos Recurso: 1000 (Recursos Próprios – Tesouro) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) 3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil R$ 33.740,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .......R$ 1.847.177,50 Parágrafo único - O valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput, será coberto com recursos resultantes de “Excesso de Arrecadação”, nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), em decorrência de inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de receita proveniente da Lei Complementar Federal Nº 173, de 27 de maio de 2020, que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (CoViD19)”: 1: RECEITAS CORRENTES 1.7: Transferências Correntes 1.7.1: Transferências da UNIÃO e de Suas Entidades 1.7.1.8: Transferências da União – Específicas de Estados, Distrito Federal e Municípios 1.7.1.8.99: Outras Transferências da União 1.7.1.8.99.1: Outras Transferências da União 1.7.1.8.99.1.1: Outras Transferências da União (Principal) 1.7.1.8.99.1.1.03: Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (CoViD-19) ........................R$ 1.847.177,50 [Recurso: Grupo “05” (Transferências e Convênios Federais Vinculados) – Fonte “1.095” (União – Recursos para Combate ao CoViD-19) – Especificação “312” (Recursos para Combate ao CoronaVírus)] TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ....................R$ 1.847.177,50 Art. 2° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE SETEMBRO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.