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norma nº 3294/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3294 / 2020
Date 2020-09-17
Ementa“Dispõe sobre autorização para formalização de convênio com o Hospital São Marcos e dá outras providências”.
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LEI Nº 3.294, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre autorização para formalização de convênio com o Hospital São 
Marcos e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Nos termos do artigo 199, §1º da Constituição Federal, do 
artigo 116, da Lei nº 8.666/93 e artigo 17, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de 
Morro Agudo, fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO autorizada a celebrar 
e formalizar convênio com o HOSPITAL SÃO MARCOS, associação privada sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.730.902/0001-51, com endereço à Rua Sebastião 
Antônio Muniz, nº 164 – Centro, Morro Agudo/SP – CEP nº 14.640-000.
Artigo 2º - O convênio ora autorizado destina-se à operacionalização dos 
leitos de cuidados intensivos restritos a pacientes adultos de COVID-19, cujo prazo de 
vigência será enquanto durar os efeitos do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 
2020.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 17 DE SETEMBRO DE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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