| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3294 / 2020 |
| Date | 2020-09-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para formalização de convênio com o Hospital São Marcos e dá outras providências”. |
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LEI Nº 3.294, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre autorização para formalização de convênio com o Hospital São Marcos e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Nos termos do artigo 199, §1º da Constituição Federal, do artigo 116, da Lei nº 8.666/93 e artigo 17, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO autorizada a celebrar e formalizar convênio com o HOSPITAL SÃO MARCOS, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.730.902/0001-51, com endereço à Rua Sebastião Antônio Muniz, nº 164 – Centro, Morro Agudo/SP – CEP nº 14.640-000. Artigo 2º - O convênio ora autorizado destina-se à operacionalização dos leitos de cuidados intensivos restritos a pacientes adultos de COVID-19, cujo prazo de vigência será enquanto durar os efeitos do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020. Artigo 3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 17 DE SETEMBRO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.