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norma nº 3292/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3292 / 2020
Date 2020-08-20
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 600.000,00, destinada à dotação que especifica e dá outras providências””.
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LEI Nº 3.292, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 
600.000,00, destinada à dotação que especifica e dá outras providências””.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso II, do Artigo 41, da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal), fica o Poder Executivo autorizado a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil 
reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Gestão da Saúde)
Atividade: 2.056 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média 
e Alta Complex.)
Recurso: 1005 (Convênio Vinculado À Saúde – União)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 300 (Saúde)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica)..............................................................................R$ 600.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .....................R$ 600.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, aberto no caput, será COBERTO com recursos resultantes do 
“Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores” (2018 e 2019), nos termos do 
Inciso I, do Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo 2º, todos do Artigo 43, 
da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais de Direito 
Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), em decorrência da existência de 
saldo disponível, em conta corrente bancária, não repassado, na época própria, 
à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo, e, agora, 
autorizado por intermédio da Lei Municipal Nº 3.276, de 03/06/2020 
(Celebração de Termos de Parceria para a Consecução de Finalidades de 
Interesse Público, por Meio de Transferência de Recursos Financeiros, no 
Exercício de 2020, entre a Administração e a “A.P.A.E.”), em razão de emendas 
parlamentares federais que “Habilitaram o Município [Fundo Municipal de Saúde 
de Morro Agudo] a Receber Recursos Referentes ao Incremento Temporário do 
Limite Financeiro de Assistência de Média e Alta Complexidade (M.A.C.)”, de 
acordo com:
 Portaria Nº 3.869, de 06/12/2018, do Ministério da 
Saúde........................................................................R$ 100.000,00
[Banco: Brasil S/A – Agência: 2328-0 – Conta Corrente: 30.619-3 – Data do 
Depósito: 27/12/2018]
 Portaria Nº 4.083, de 19/12/2018, do Ministério da Saúde R$ 100.000,00
[Banco: Brasil S/A – Agência: 2328-0 – Conta Corrente: 30.619-3 – Data do 
Depósito:
19/03/2019]
 Portaria Nº 1.664, de 26/06/2019, do Ministério da Saúde R$ 100.000,00
[Banco: Caixa Econômica Federal – Agência: 1171 – Conta Corrente: 624.013-8 
– Data
do Depósito: 09/10/2019]
 Portaria Nº 1.716, de 08/07/2019, do Ministério da Saúde R$ 200.000,00
[Banco: Caixa Econômica Federal – Agência: 1171 – Conta Corrente: 624.013-8 
– Data
do Depósito: 11/07/2019]
 Portaria Nº 2.888, de 07/11/2019, do Ministério da Saúde R$ 100.000,00
[Banco: Caixa Econômica Federal – Agência: 1171 – Conta Corrente: 624.013-8 
– Data
do Depósito: 03/12/2019]
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS 
ANTERIORES.....................................................................R$ 600.000,00
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias às alterações ora implementadas, em conformidade ao Parágrafo 
Único, do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.276, de 03/06/20202020 (Celebração 
de Termos de Parceria para a Consecução de Finalidades de Interesse Público, 
por Meio de Transferência de Recursos Financeiros, no Exercício de 2020, entre 
a Administração e a “A.P.A.E.”).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE AGOSTO DE 2020.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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