| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3292 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 600.000,00, destinada à dotação que especifica e dá outras providências””. |
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LEI Nº 3.292, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 600.000,00, destinada à dotação que especifica e dá outras providências””. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Gestão da Saúde) Atividade: 2.056 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complex.) Recurso: 1005 (Convênio Vinculado À Saúde – União) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 300 (Saúde) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)..............................................................................R$ 600.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .....................R$ 600.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, aberto no caput, será COBERTO com recursos resultantes do “Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores” (2018 e 2019), nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo 2º, todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), em decorrência da existência de saldo disponível, em conta corrente bancária, não repassado, na época própria, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo, e, agora, autorizado por intermédio da Lei Municipal Nº 3.276, de 03/06/2020 (Celebração de Termos de Parceria para a Consecução de Finalidades de Interesse Público, por Meio de Transferência de Recursos Financeiros, no Exercício de 2020, entre a Administração e a “A.P.A.E.”), em razão de emendas parlamentares federais que “Habilitaram o Município [Fundo Municipal de Saúde de Morro Agudo] a Receber Recursos Referentes ao Incremento Temporário do Limite Financeiro de Assistência de Média e Alta Complexidade (M.A.C.)”, de acordo com: Portaria Nº 3.869, de 06/12/2018, do Ministério da Saúde........................................................................R$ 100.000,00 [Banco: Brasil S/A – Agência: 2328-0 – Conta Corrente: 30.619-3 – Data do Depósito: 27/12/2018] Portaria Nº 4.083, de 19/12/2018, do Ministério da Saúde R$ 100.000,00 [Banco: Brasil S/A – Agência: 2328-0 – Conta Corrente: 30.619-3 – Data do Depósito: 19/03/2019] Portaria Nº 1.664, de 26/06/2019, do Ministério da Saúde R$ 100.000,00 [Banco: Caixa Econômica Federal – Agência: 1171 – Conta Corrente: 624.013-8 – Data do Depósito: 09/10/2019] Portaria Nº 1.716, de 08/07/2019, do Ministério da Saúde R$ 200.000,00 [Banco: Caixa Econômica Federal – Agência: 1171 – Conta Corrente: 624.013-8 – Data do Depósito: 11/07/2019] Portaria Nº 2.888, de 07/11/2019, do Ministério da Saúde R$ 100.000,00 [Banco: Caixa Econômica Federal – Agência: 1171 – Conta Corrente: 624.013-8 – Data do Depósito: 03/12/2019] TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.....................................................................R$ 600.000,00 ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas, em conformidade ao Parágrafo Único, do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.276, de 03/06/20202020 (Celebração de Termos de Parceria para a Consecução de Finalidades de Interesse Público, por Meio de Transferência de Recursos Financeiros, no Exercício de 2020, entre a Administração e a “A.P.A.E.”). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE AGOSTO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.