| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3290 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais e celebração de termos de parcerias objetivando a aplicação de recursos financeiros repassados pela União e dá outras providências”. |
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LEI Nº 3.290, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais e celebração de termos de parcerias objetivando a aplicação de recursos financeiros repassados pela União e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - Nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais abaixo discriminados, no valor total de R$ 620.280,00 (seiscentos e vinte mil duzentos e oitenta reais), observadas as seguintes classificações orçamentárias: I - Créditos adicionais suplementares: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) Funcional: 08.244.0021.2.013 - Proteção Especial 3.3.90.30.00 - Material de consumo (Ficha 1095).......................R$156.330,00 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica(Ficha 1095)...................................................................................R$ 24.000,00 3.3.50.43.00 - Subvenções sociais (Ficha 1095).........................R$165.000,00 SUBTOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................R$ 345.330,00 Fonte de recurso: 1095 - UNIÃO - Recursos para Combate ao CoViD-19 CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312 - Recursos para combate ao Coronavírus Funcional: 08.244.0021.2.013 - Proteção Especial 3.3.90.30.00 - Material de consumo (Ficha 1095)........................R$ 57.050,00 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (Ficha 1095)....................................................................................R$ 30.000,00 3.3.50.43.00 - Subvenções sociais (Ficha 1095)..........................R$ 29.250,00 SUBTOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................R$ 116.300,00 Fonte de recurso: 1095 - UNIÃO - Recursos para Combate ao CoViD-19 CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312 - Recursos para combate ao Coronavírus Funcional: 08.244.0021.2.014 - Proteção Básica 3.3.90.30.00 - Material de consumo (Ficha 1095)........................R$ 70.000,00 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (Ficha 1095)....................................................................................R$ 25.000,00 SUBTOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.....................................R$ 95.000,00 Fonte de recurso: 1095 - UNIÃO - Recursos para Combate ao CoViD-19 CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312 - Recursos para combate ao Coronavírus TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES......R$ 556.630,00 II - Créditos adicionais especiais: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) Funcional: 08.244.0021.2.013 - Proteção Especial 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente (Ficha 1095)....................................................................................R$ 30.000,00 Fonte de recurso: 1095 - UNIÃO - Recursos para Combate ao CoViD-19 CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312 - Recursos para combate ao Coronavírus Funcional: 08.244.0021.2.013 - Proteção Especial 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente (Ficha 1095).................................................................................... R$10.000,00 Fonte de recurso: 1095 - UNIÃO - Recursos para Combate ao CoViD-19 CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312 - Recursos para combate ao Coronavírus Funcional: 08.244.0021.2.014 - Proteção Básica 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente (Ficha 1095)....................................................................................R$ 23.650,00 Fonte de recurso: 1095 - UNIÃO - Recursos para Combate ao CoViD-19 CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312 - Recursos para combate ao Coronavírus TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS..................R$ 63.650,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O valor dos créditos adicionais suplementares e especiais autorizados no caput deste artigo serão cobertos com recursos resultantes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), em decorrência de inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de receitas provenientes da PORTARIA Nº 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020 e PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020 do MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, que dispõem sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19. ART. 2º - Nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a incrementar a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) Funcional: 08.244.0021.2.013 - Proteção Especial 3.3.50.43.00 - Subvenções sociais...........................................R$ 250.000,00 Fonte de recurso: 8 - Emendas parlamentares individuais CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito adicional suplementar autorizado no caput deste artigo será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 em decorrência de inclusão no orçamento vigente dos lançamentos de receitas provenientes de repasses financeiros do Ministério do Desenvolvimento Social, enumerados a seguir: I - R$ 100.000,00 (cem mil reais), programação MDS nº 353190220190001, a serem alocados na conta corrente nº 00000032168-0 da agência 2328-0 do Banco do Brasil S/A; II - R$ 100.000,00 (cem mil reais), programação MDS nº 353190220200001, a serem alocados na conta corrente nº 00000032167-2 da agência 2328-0 do Banco do Brasil S/A; III - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), programação MDS nº 353190220200002, a serem alocados na conta corrente nº 00000032167-2 da agência 2328-0 do Banco do Brasil S/A. ART. 3º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de parcerias e aditamentos conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros advindos de repasses da União, a serem firmados entre a administração pública municipal e as entidades do terceiro setor abaixo discriminadas: I - Em relação aos repasses oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social: a) ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO - AMAI, CNPJ nº 07.605.763/0001-05, no importe de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio de despesas da entidade, conforme programação 353190220200002 (pleito) do Ministério do Desenvolvimento Social; b)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO - APAE, CNPJ nº 50.731.108/0001-22, no importe de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio de despesas da entidade, conforme programação 353190220200001 (emenda parlamentar) do Ministério do Desenvolvimento Social; c) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO- APAE, CNPJ nº 50.731.108/0001-22, no importe de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados à aquisição de veículo para utilização na entidade, conforme programação 353190220190001 (emenda parlamentar - parcial) do Ministério do Desenvolvimento Social; d) NÚCLEO ASSISTENCIAL “ANDRÉ LUIZ” - NUCLEAL, CNPJ nº 01.239.962/0001-60, no importe de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados à aquisição de veículo para utilização na entidade, conforme programação 353190220190001 (emenda parlamentar - parcial) do Ministério do Desenvolvimento Social; II - Em relação aos repasses oriundos do Ministério da Cidadania - Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020 (repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID19): a) ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO - AMAI, CNPJ nº 07.605.763/0001-05, no importe de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinados ao custeio de despesas da entidade voltadas ao combate da COVID-19. b) NÚCLEO ASSISTENCIAL “ANDRÉ LUIZ” - NUCLEAL, CNPJ nº 01.239.962/0001-60, no importe de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinados ao custeio de despesas da entidade voltadas ao combate da COVID-19. c) UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, CNPJ nº 52.993.813/0001-23, no importe de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinados ao custeio de despesas da entidade voltadas ao combate da COVID-19. III - Em relação aos repasses oriundos do Ministério da Cidadania - Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020 (repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID19): ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO - APAE, CNPJ nº 50.731.108/0001-22, no importe de até R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e cinquenta reais), destinados ao custeio de despesas da entidade voltadas ao combate da COVID-19. ART 4º - Eventuais valores decorrentes de rendimento de aplicações financeiras dos recursos repassados às entidades poderão ser integralizados aos objetos ora pactuados, mediante a celebração de termos aditivos, nos termos da Lei Federal nº 13.019. ART. 5° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às ações e/ou alterações ora implementadas. PARÁGRAFO ÚNICO - Se eventualmente ocorrer majoração nos repasses previstos nesta Lei, fica desde já o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações e adequações necessárias à fiel execução da finalidade proposta de destinação dos recursos transferidos. ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE AGOSTO DE 2020. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.