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norma nº 3807/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3807 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa“Institui a semana municipal de conscientização sobre o autismo e dá outras providências.”
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MARTIPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.807, DE 23 DE ABRIL DE 2025=Projeto de Lei de autoria do 
Vereador Ronaldo Chiaroti Júnior
“Institui a semana municipal de conscientização sobre o autismo e dá outras 
providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Morro Agudo/SP, a Semana 
de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, na semana do 
dia 2 de abril.
Art. 2° - O objetivo da Semana ora instituída será informar e 
orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as 
formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão 
autista.
Art. 3° - A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais 
poderão realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do 
Autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, 
eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações 
educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do 
Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 4° - A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial 
de atividades do Município de Morro Agudo.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE ABRIL DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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