| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3164 / 2019 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instituição do ‘Programa Prefeitura no Bairro’ e dá outras providências.” |
| native_id | 623 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 3.164, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a instituição do ‘Programa Prefeitura no Bairro’ e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa “Prefeitura no Bairro” no âmbito do município de Morro Agudo-SP. Art. 2º - O referido Programa tem como finalidade a captação de informações, sugestões, reclamações e demandas essenciais, voltados ao proveito difuso do bairro ou comunidade e do município. Art. 3° - Os atendimentos aos munícipes serão realizados preferencialmente em prédios públicos a serem definidos através de escala a ser definida pelo Executivo Municipal. Art. 4º - A Prefeitura Municipal divulgará por meio do site oficial, redes sociais, entre outros meios de comunicação, a referida data de atendimento no bairro ou comunidade com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Art. 5º - Todas as informações coletadas deverão constar em ata, que após as providências cabíveis, deverá ser arquivada em pasta própria na municipalidade. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei por decreto. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE DEZEMBRO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo –