br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3164/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3164 / 2019
Date 2018-12-19
Ementa“Dispõe sobre a instituição do ‘Programa Prefeitura no Bairro’ e dá outras providências.”
native_id623

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 3.164, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a instituição do ‘Programa Prefeitura no Bairro’ e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa 
“Prefeitura no Bairro” no âmbito do município de Morro Agudo-SP.
Art. 2º - O referido Programa tem como finalidade a captação de 
informações, sugestões, reclamações e demandas essenciais, voltados ao proveito difuso do bairro 
ou comunidade e do município.
Art. 3° - Os atendimentos aos munícipes serão realizados 
preferencialmente em prédios públicos a serem definidos através de escala a ser definida pelo 
Executivo Municipal.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal divulgará por meio do site oficial, 
redes sociais, entre outros meios de comunicação, a referida data de atendimento no bairro ou 
comunidade com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 5º - Todas as informações coletadas deverão constar em ata, que 
após as providências cabíveis, deverá ser arquivada em pasta própria na municipalidade.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a 
presente lei por decreto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE 
DEZEMBRO DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo –

open original →