| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3167 / 2019 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social autorizada às entidades assistenciais do Município e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.167, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social autorizada às entidades assistenciais do Município e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção social da entidade abaixo discriminada, concedida inicialmente pela Lei nº 3.090, de 06 de Dezembro de 2017, conforme o respectivo valor: FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.N.A.S.(RECURSO FEDERAL) a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ. 50.731.108/0001- 22, suplementado em R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais); SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADS (RECURSO ESTADUAL) a) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso – Lar Feliz, CNPJ. 07.605.763/0001-05, suplementado em R$ 5.313,00 (cinco mil, trezentos e treze reais); b) Núcleo Assistencial Espírita André Luiz, CNPJ. 01.239.962/0001-60, suplementado em R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais); c) União Espírita Allan Kardec, CNPJ. 52.993.813/0001-23, suplementado em R$ 5.207,00 (cinco mil, duzentos e sete reais). Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias. Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessário, serão adequados a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE DEZEMBRO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -