| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3168 / 2019 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | “Altera a redação do inciso IX do art. 176 da Lei Municipal nº 406/69 e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.168, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera a redação do inciso IX do art. 176 da Lei Municipal nº 406/69 e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O inciso IX do artigo 176 da Lei Municipal nº 406, de 14 de fevereiro de 1969, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 176 ...................................................................................... IX - As farmácias e drogarias poderão funcionar em qualquer dia e horário, garantido no máximo 2 (dois) estabelecimentos abertos aos sábados até às 22 hs 00 min, preferencialmente localizados distantes um do outro, em escala de rodízio organizada pela administração municipal e publicada com antecedência e 01 (um) estabelecimento aberto aos domingos e feriados, até às 22 hs 00 min, em escala de rodízio organizada pela administração municipal e publicada com antecedência.” Art. 2º - Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso IX do artigo 176 da Lei Municipal nº 406/69. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE DEZEMBRO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -