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norma nº 3168/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3168 / 2019
Date 2018-12-27
Ementa“Altera a redação do inciso IX do art. 176 da Lei Municipal nº 406/69 e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.168, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Altera a redação do inciso IX do art. 176 da Lei Municipal nº 406/69 e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso IX do artigo 176 da Lei Municipal nº 406, de 14 de fevereiro de 1969, 
passa a viger com a seguinte redação: 
“Art. 176 ......................................................................................
IX - As farmácias e drogarias poderão funcionar em qualquer dia e horário, garantido no 
máximo 2 (dois) estabelecimentos abertos aos sábados até às 22 hs 00 min, preferencialmente localizados 
distantes um do outro, em escala de rodízio organizada pela administração municipal e publicada com 
antecedência e 01 (um) estabelecimento aberto aos domingos e feriados, até às 22 hs 00 min, em escala de 
rodízio organizada pela administração municipal e publicada com antecedência.”
Art. 2º - Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso IX do artigo 176 da Lei Municipal 
nº 406/69.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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