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norma nº 3169/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3169 / 2019
Date 2019-01-30
Ementa“Altera e inclui dispositivos da Lei nº 3.093, de 26 de dezembro de 2017 que institui o Programa Municipal de Residência Médica - PRM no Município de Morro Agudo e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.169, DE 30 DE JANEIRO DE 2019=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz 
de Castro)
“Altera e inclui dispositivos da Lei nº 3.093, de 26 de dezembro de 2017 que institui o 
Programa Municipal de Residência Médica - PRM no Município de Morro Agudo e dá 
outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso I do artigo 7º da Lei nº 3.093, de 26 de dezembro de 
2017 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 7º........................................................................................
I – Até 4 (quatro) médicos preceptores que atendam as exigências do 
Programa Municipal de Residência Médica, credenciado pela COREME;”
Art. 2º - Inclui os parágrafos 5º e 6º ao art. 10 da Lei nº 3.093, de 26 
de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 10........................................................................................
§ 5
o -
Pelo exercício da função de Coordenação do Programa Municipal de 
Residência Médica – PRM, médico coordenador, se agente público municipal ou 
contratado temporariamente por processo seletivo simplificado, receberá do Município 
de Morro Agudo uma gratificação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 6
o - A gratificação descrita nos parágrafos 2º, 4º e 5º deste artigo será 
concedida, sem prejuízo de limite a qualquer benefício descrito na Lei nº 424, de 24 
de abril de 1969, em especial ao percentual descrito no art. 118.”
Art. 3º - Revoga o parágrafo único do artigo 13 e inclui os parágrafos 1º 
e 2º ao artigo 13 da Lei nº 3.093, de 26 de dezembro de 2017, com a seguinte 
redação:
“Art. 13.........................................................................................
§ 1
o
- A gratificação do secretário do Programa Municipal de Residência 
Médica, agente público municipal, será considerada remuneração para todos os efeitos 
legais e será paga enquanto no exercício da função gratificada.
§ 2
o - A gratificação descrita no caput deste artigo será concedida, sem 
prejuízo de limite a qualquer benefício descrito na Lei nº 424, de 24 de abril de 1969, 
em especial ao percentual descrito no art. 118.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 30 JANEIRO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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