| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3169 / 2019 |
| Date | 2019-01-30 |
| Ementa | “Altera e inclui dispositivos da Lei nº 3.093, de 26 de dezembro de 2017 que institui o Programa Municipal de Residência Médica - PRM no Município de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.169, DE 30 DE JANEIRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera e inclui dispositivos da Lei nº 3.093, de 26 de dezembro de 2017 que institui o Programa Municipal de Residência Médica - PRM no Município de Morro Agudo e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O inciso I do artigo 7º da Lei nº 3.093, de 26 de dezembro de 2017 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 7º........................................................................................ I – Até 4 (quatro) médicos preceptores que atendam as exigências do Programa Municipal de Residência Médica, credenciado pela COREME;” Art. 2º - Inclui os parágrafos 5º e 6º ao art. 10 da Lei nº 3.093, de 26 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 10........................................................................................ § 5 o - Pelo exercício da função de Coordenação do Programa Municipal de Residência Médica – PRM, médico coordenador, se agente público municipal ou contratado temporariamente por processo seletivo simplificado, receberá do Município de Morro Agudo uma gratificação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). § 6 o - A gratificação descrita nos parágrafos 2º, 4º e 5º deste artigo será concedida, sem prejuízo de limite a qualquer benefício descrito na Lei nº 424, de 24 de abril de 1969, em especial ao percentual descrito no art. 118.” Art. 3º - Revoga o parágrafo único do artigo 13 e inclui os parágrafos 1º e 2º ao artigo 13 da Lei nº 3.093, de 26 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 13......................................................................................... § 1 o - A gratificação do secretário do Programa Municipal de Residência Médica, agente público municipal, será considerada remuneração para todos os efeitos legais e será paga enquanto no exercício da função gratificada. § 2 o - A gratificação descrita no caput deste artigo será concedida, sem prejuízo de limite a qualquer benefício descrito na Lei nº 424, de 24 de abril de 1969, em especial ao percentual descrito no art. 118.” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 30 JANEIRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -