| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3170 / 2019 |
| Date | 2019-01-30 |
| Ementa | "Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a cessão servidores/estagiários para prestação de serviços na sede da conveniada, e dá outras providencias.” |
| native_id | 629 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 3.170, DE 30 DE JANEIRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) "Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a cessão servidores/estagiários para prestação de serviços na sede da conveniada, e dá outras providencias.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Morro Agudo/SP, por meio do Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Delegacia de Policia Civil de Morro Agudo, objetivando a cessão de servidores/estagiários para prestação de serviços na sede da conveniada. Art. 2º - Os servidores municipais cedidos pelo convênio, respeitada a legislação municipal vigente, ficarão sob o gerenciamento administrativo e responsabilidade do delegado titular da delegacia de polícia local, o qual deverá primar pelos cuidados com a segurança e integridade física dos referidos servidores. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 30 JANEIRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -