| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3806 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo/SP a criar o Projeto de inclusão e capacitação profissional na área de barbearia, e dá outras providências.” |
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PRAÇA MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br GUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.806, DE 23 DE ABRIL DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Vereador Lindomar Joaquim Severo “Autoriza o Município de Morro Agudo/SP a criar o Projeto de inclusão e capacitação profissional na área de barbearia, e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Município autorizado a instituir o "Projeto de Inclusão e Capacitação Profissional em Barbearia", com a finalidade de promover a qualificação profissional de jovens e adultos, visando sua inserção no mercado de trabalho, de forma gratuita, especialmente aos egressos do sistema prisional e com baixa escolaridade. Art.2º - Para a execução deste Programa, fica o Município autorizado a disponibilizar o espaço ou local adequado para as aulas teóricas e práticas, os materiais, tais como máquinas de corte, tesouras, capas e espelhos e gestor profissional. Art. 3º - São objetivos do projeto: I – Oferecer cursos práticos e teóricos na área de barbearia; II – Estimular a inclusão social e a geração de renda; III – Fomentar o empreendedorismo na área de estética e cuidados pessoais; IV – Priorizar o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, aos egressos do sistema prisional e com baixa escolaridade. Art.4º - O Município poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino, entidades do terceiro setor e empresas do segmento de barbearia e estética para a realização das atividades previstas neste projeto. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE ABRIL DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.