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norma nº 3806/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3806 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo/SP a criar o Projeto de inclusão e capacitação profissional na área de barbearia, e dá outras providências.”
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PRAÇA MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
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GUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.806, DE 23 DE ABRIL DE 2025= Projeto de Lei de autoria do 
Vereador Lindomar Joaquim Severo
“Autoriza o Município de Morro Agudo/SP a criar o Projeto de inclusão e capacitação 
profissional na área de barbearia, e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Município autorizado a instituir o "Projeto de Inclusão e 
Capacitação Profissional em Barbearia", com a finalidade de promover a qualificação 
profissional de jovens e adultos, visando sua inserção no mercado de trabalho, de 
forma gratuita, especialmente aos egressos do sistema prisional e com baixa 
escolaridade.
Art.2º - Para a execução deste Programa, fica o Município autorizado a 
disponibilizar o espaço ou local adequado para as aulas teóricas e práticas, os 
materiais, tais como máquinas de corte, tesouras, capas e espelhos e gestor 
profissional.
Art. 3º - São objetivos do projeto:
I – Oferecer cursos práticos e teóricos na área de barbearia;
II – Estimular a inclusão social e a geração de renda;
III – Fomentar o empreendedorismo na área de estética e cuidados 
pessoais;
IV – Priorizar o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade 
socioeconômica, aos egressos do sistema prisional e com baixa escolaridade. 
Art.4º - O Município poderá estabelecer parcerias com instituições de 
ensino, entidades do terceiro setor e empresas do segmento de barbearia e estética 
para a realização das atividades previstas neste projeto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE ABRIL DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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