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norma nº 2311/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2311 / 2003
Date 2003-11-20
Ementa“Dá nova redação aos artigos 10; 11 e 12, todos da Lei nº 424/69 de 24 de abril de 1969 que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo – Estado de São Paulo”.
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=LEI Nº 2.311, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003=
“Dá nova redação aos artigos 10; 11 e 12, todos da Lei nº 424/69 de 24 de abril de 
1969 que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Morro 
Agudo – Estado de São Paulo”.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Os artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 424/69 de 24 de abril de 
1969, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 10 – Estágio Probatório é o período de 3 (três) anos de exercício do 
servidor público nomeado por Concurso para cargo de provimento efetivo, destinado 
a apurar as qualidades e aptidões do servidor para o cargo, julgando a conveniência 
de sua permanência ou não no serviço, com vistas à aquisição da estabilidade.
§ 1º - No período do estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade.
§ 2º - Estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço 
público outorgada ao servidor que, nomeado para cargo de provimento efetivo, em 
virtude de concurso público, tenha transposto o período de estágio probatório de três 
anos, após ser submetido e aprovado em avaliação especial de desempenho.
Artigo 11 – Ao ingressar no serviço público o servidor ficará sujeito ao 
cumprimento do estágio probatório aludido no artigo anterior, sendo submetido a
Avaliação Periódica de Desempenho por Comissão Especial designada a esse fim, de 
acordo com os procedimentos a serem regulamentados por Lei Complementar 
Municipal; conforme exigência prevista no artigo 104, § 1º, inciso III da Lei Orgânica 
do Município de Morro Agudo; observados o artigo 41, § 1º, inciso III da Constituição 
Federal, bem como os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
Artigo 12 - Não serão submetidos à Avaliação Especial de Desempenho, 
estando dispensados de novo Estágio Probatório, o servidor municipal estável que for 
nomeado para outro cargo público municipal; ressalvado, porém, a avaliação de 
desempenho a que ficará submetido após a promulgação de Lei Federal competente.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 10, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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