| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3248 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | “Inclui dispositivo à lei 424/1969”. |
| native_id | 632 |
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=LEI Nº 3.248, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Inclui dispositivo à lei 424/1969”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica inserido o parágrafo 3º ao Artigo 10 da Lei 424 de 24 de abril de 1969, com a seguinte redação: Artigo 10 – Omissis §3º – O servidor municipal estável que for aprovado em concurso público e nomeado para outro cargo público municipal de natureza efetiva e que esteja em cumprimento de novo estágio probatório, poderá ocupar cargo de provimento em comissão ou função gratificada, suspendendo-se o prazo do estágio até a exoneração do cargo em comissão ou função gratificada e retorno às atividades do cargo de provimento efetivo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE DEZEMBRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.