| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3171 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.” |
| native_id | 634 |
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=LEI Nº 3.171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Reorganiza a distribuição do contingente de recursos humanos disponível na estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de sua prestação de serviço, ficando desta forma os cargos abaixo elencados, integrantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, com sua lotação alterada conforme a seguir: Cargos Lotação atual Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação nova Assistente Administrativo Divisão de Planejamento 01 Setor de Contabilidade Auxiliar Administrativo Setor de Protocolo e Arquivo 01 Procuradoria Jurídica Auxiliar de Serviços Setor de Ensino Fundamental 01 Divisão de Saúde Auxiliar de Serviços Setor de Promoção da Cidadania 01 Divisão de Saúde Escriturário I Divisão de Vigilância Sanitária 01 Procuradoria Jurídica Escriturário II Junta do Serviço Militar 01 Procuradoria Jurídica Motorista I Setor Odontológico 01 Setor de Serviços Urbanos Serviços Gerais Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Merenda Escolar Serviços Gerais - Feminino Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar 01 Junta do Serviço Militar Serviços Gerais-Feminino Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Almoxarife e Patrimônio Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 21 FEVEREIRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -