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norma nº 3171/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3171 / 2019
Date 2019-02-21
Ementa“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.”
native_id634

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 3.171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Reorganiza a distribuição do contingente de recursos humanos disponível 
na estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de sua prestação de serviço, ficando 
desta forma os cargos abaixo elencados, integrantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, com sua lotação alterada 
conforme a seguir:
Cargos Lotação atual
Quantidade de 
cargos com 
lotação 
alterada
Lotação nova
Assistente Administrativo Divisão de Planejamento 01 Setor de Contabilidade
Auxiliar Administrativo
Setor de Protocolo e 
Arquivo
01 Procuradoria Jurídica
Auxiliar de Serviços
Setor de Ensino 
Fundamental
01 Divisão de Saúde
Auxiliar de Serviços
Setor de Promoção da 
Cidadania
01 Divisão de Saúde
Escriturário I
Divisão de Vigilância 
Sanitária
01 Procuradoria Jurídica
Escriturário II Junta do Serviço Militar 01 Procuradoria Jurídica
Motorista I Setor Odontológico 01 Setor de Serviços Urbanos
Serviços Gerais Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Merenda Escolar
Serviços Gerais - Feminino
Setor de Assistência e 
Educação Pré-Escolar
01 Junta do Serviço Militar
Serviços Gerais-Feminino Setor de Serviços Urbanos 01
Setor de Almoxarife e 
Patrimônio
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 21 FEVEREIRO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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