br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3805/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3805 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa“Dispõe sobre a autorização de ATUALIZAÇÃO DE VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DO PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA, instituídos pelas Leis Municipais Nº 2.278 de 17/04/2003 e Nº 2.398 de 14/04/2005, cumprindo ainda outras providências legais.”
native_id64

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.805, DE 23 DE ABRIL DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo 
Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de ATUALIZAÇÃO DE VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E 
DO PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA, instituídos pelas Leis Municipais Nº 
2.278 de 17/04/2003 e Nº 2.398 de 14/04/2005, cumprindo ainda outras providências legais.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – ATUALIZA o Auxílio Alimentação dos servidores públicos 
ativos, instituído pela Lei Municipal Nº 2.278 de 17/04/2003, em seu Artigo 1º, sendo 
concedido um AUMENTO DE R$ 100,00 (cem reais), aplicado sobre o valor antes 
estabelecido de R$ 1.000,00 (mil reais) na Lei Municipal Nº 3.677, de 07/12/2023, 
em seu Inciso III, do Artigo 1º.
I – Em razão do disposto no caput, o NOVO VALOR MENSAL passa a ser de 
R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com início do seu pagamento a partir da folha salarial 
referente a competência de ABRIL DE 2025.
ARTIGO 2º – ATUALIZA o Programa de Complementação de Renda dos 
servidores inativos e pensionistas, e às servidoras em gozo de licença maternidade, da 
Administração Municipal, extensivo, também, aos funcionários inativos e pensionistas 
vinculados ao Instituto de Previdência de Morro Agudo (I.Pre.Mo.), benefício instituído 
pela Lei Municipal Nº 2.398 de 14/04/2005, em seu Artigo 1º, combinado com o seu 
§ 1º, sendo concedido um AUMENTO DE R$ 100,00 (cem reais), aplicado sobre o valor 
antes estabelecido de R$ 1.000,00 (mil reais) na Lei Municipal Nº 3.677, de 
07/12/2023, em seu Inciso III, do Artigo 2º.
I – Em razão do disposto no caput, o NOVO VALOR MENSAL passa a ser de 
R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com início do seu pagamento a partir da folha salarial 
referente a competência de ABRIL DE 2025.
ARTIGO 3º – A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício 
de 2025, exigida pela Lei Complementar Federal Nº 101, de 04/05/2000, em seu 
Artigo 17, combinado com o respectivo § 1º, em virtude do AUMENTO DA DESPESA 
CORRENTE, OBRIGATÓRIA E DE CARÁTER CONTINUADO, está inclusa no ANEXO I desta 
regra.
ARTIGO 4º – Para reparar o AUMENTO DO GASTO PÚBLICO no Exercício 
Financeiro de 2025, demonstrado no “Anexo I” desta lei, fica o Poder Executivo autorizado 
a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, observada a correta Classificação da 
Despesa Orçamentária e conforme ANEXO II desta regra, nas fichas de Auxílio 
Alimentação e de Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, no valor total de R$ 
2.795.840,00 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e oitocentos e quarenta 
reais), alterando a Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, nos termos da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Inciso I, do Artigo 41.
ARTIGO 5º – Objetivando a ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA do 
AUMENTO DO GASTO PÚBLICO no Exercício de 2025, indicado no “Anexo II” desta lei, fica 
o Poder Executivo autorizado a efetuar ANULAÇÃO PARCIAL DAS DOTAÇÕES 
originalmente fixadas na “L.O.A.”, observada a correta Classificação da Despesa e 
conforme ANEXO III desta regra, nas fichas de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil, de Auxílio Alimentação e de Obras e Instalações, no valor total de R$ 2.795.840,00 
(dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e oitocentos e quarenta reais), 
modificando a supracitada Lei Municipal Nº 3.756/2024, nos termos da já referida Lei 
Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e 
Inciso III.
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
ARTIGO 6º – A imposição da Lei Complementar Federal Nº 101/2000, 
em seu Artigo 16, combinado com o respectivo Inciso II, além do § 1º e seu Inciso II, de 
apresentação da DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE COMPATIBILIDADE com 
o Plano PluriAnual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, é cumprida via ANEXO IV desta 
regra. 
ARTIGO 7º – Complementarmente, os CONCEITOS e DEFINIÇÕES 
estabelecidos nesta lei são os constantes do ANEXO V desta regra.
ARTIGO 8º – Para REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL do AUMENTO DO GASTO 
PÚBLICO, disposto nesta lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora 
implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.) do Exercício de 2025, 
assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.) de 2022 a 2025, nos moldes daquilo 
estabelecido no Artigo 6º, da já mencionada Lei Mun. Nº 3.756/2024.
ARTIGO 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE ABRIL DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
ANEXO I – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO
(Lei nº 3.805 de de 23 de Abril de 2025)
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
ANEXO I – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Projeto de Lei Nº 58, de 16 de Abril de 2025)
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
ANEXO II – CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
(Projeto de Lei Nº58, de 16 de Abril de 2025)
Para o efeito desta lei, naquilo estabelecido em seu ARTIGO 4º, faz-se o seguinte 
REFORÇO DE DOTAÇÃO, observada a correta Classificação da Despesa Orçamentária que segue:
Órgão: 03 (SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO)
Unidade: 01 (GOVERNO MUNICIPAL)
Função: 04 (Administração)
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Programa: 0026 (Gestão Integrada de Governo)
Atividade: 2.003 (Manutenção da Secretaria Municipal de Governo)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 041] ............................ R$ 800,00
Órgão: 04 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO)
Unidade: 01 (COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO)
Função: 04 (Administração)
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Programa: 0018 (Gestão e Coordenação Administrativa)
Atividade: 2.004 (Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 058] ....................... R$ 31.470,00
Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
Função: 04 (Administração)
Subfunção: 123 (Administração Financeira)
Programa: 0019 (Gestão e Coordenação Administrativa)
Atividade: 2.008 (Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 074] ....................... R$ 31.400,00
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da Cidadania)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 510 (Assistência Social – Geral)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 105] ..................... R$ 203.870,00
Elemento: 3.3.90.48.00 (Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física) [Ficha 
106]............................... R$ 1.430.360,00
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.011 (Proteção Social à Criança e ao Adolescente)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 126] ....................... R$ 12.000,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 301 (Atenção Básica)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.017 (Manutenção e Qualificação da Atenção Primária)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 336] ..................... R$ 194.040,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Programa: 0011 (Gestão da Secretaria Municipal de Educação)
Atividade: 2.022 (Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de Educação)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 200 (Educação – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 408] ....................... R$ 34.770,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
Atividade: 2.023 (Ensino Fundamental)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 445] ..................... R$ 47.070,00
Atividade: 2.084 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Ensino Fundamental – 30%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 262 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 470] ..................... R$ 264.840,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 365 (Educação Infantil)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
Atividade: 2.024 (Ensino Infantil)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 210 (Educação Infantil – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 498] ..................... R$ 71.450,00
Atividade: 2.087 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Educação Infantil: Creche – 30%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 273 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros – Creche)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 529] ....................... R$ 35.340,00
Atividade: 2.088 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Educação Infantil: Pré – 30%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 274 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros – Pré-Escola)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 545] ..................... R$ 134.900,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 05 (ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 363 (Ensino Profissional)
Programa: 0012 (Gestão do Ensino Médio e Profissionalizante)
Atividade: 2.031 (Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Profissionalizante)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 200 (Educação – Convênios / Entidades / Fundos)
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 580] ....................... R$ 55.440,00
Órgão: 09 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA CULTURA)
Função: 13 (Cultura)
Subfunção: 392 (Difusão Cultural)
Programa: 0005 (Promoção e Acesso à Cultura)
Atividade: 2.035 (Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 605] ..................... R$ 36.740,00
Órgão: 10 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER)
Unidade: 01 (DESPORTO E LAZER)
Função: 27 (Desporto e Lazer)
Subfunção: 812 (Desporto Comunitário)
Programa: 0004 (Esporte, Lazer e Qualidade de Vida)
Atividade: 2.037 (Eventos e Atividades de Esporte, Lazer e Recreação)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 626] ......................... R$ 7.200,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS)
Unidade: 02 (SETOR DE SERVIÇOS URBANOS)
Função: 15 (Urbanismo)
Subfunção: 452 (Serviços Urbanos)
Programa: 0024 (Serviços Urbanos)
Atividade: 2.040 (Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 653] ..................... R$ 70.200,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS)
Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.E.)
Função: 17 (Saneamento)
Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano)
Programa: 0007 (Saneamento Geral)
Atividade: 2.042 (Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto – S.A.E.)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 669] ....................... R$ 16.370,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS)
Unidade: 04 (SETOR DE TRANSPORTES)
Função: 26 (Transporte)
Subfunção: 782 (Transporte Rodoviário)
Programa: 0008 (Gestão do Sistema de Transporte Público em Estradas Vicinais)
Atividade: 2.043 (Manutenção dos Serviços de Estradas Municipais)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 684] ....................... R$ 11.240,00
Órgão: 12 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO)
Unidade: 01 (MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO)
Função: 04 (Administração)
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Programa: 0038 (Manutenção da Secretaria de Planejamento Urbano)
Atividade: 2.046 (Manutenção das Atividades do Planejamento Urbano)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 712] ......................... R$ 8.600,00
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Órgão: 14 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS)
Unidade: 01 (MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS)
Função: 03 (Essencial à Justiça)
Subfunção: 062 (Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário)
Programa: 0031 (Gestão dos Negócios Jurídicos)
Atividade: 2.049 (Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 746] ....................... R$ 11.100,00
Órgão: 15 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA MUNICIPAL)
Função: 06 (Segurança Pública)
Subfunção: 182 (Defesa Civil)
Programa: 0034 (Segurança Pública e Defesa Civil)
Atividade: 2.050 (Manutenção das Atividades de Policiamento, Fiscalização e Segurança Pública)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 762] ....................... R$ 18.170,00
Órgão: 16 (SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE)
Unidade: 01 (PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE)
Função: 18 (Gestão Ambiental)
Subfunção: 541 (Preservação e Conservação Ambiental)
Programa: 0009 (Preservação e Conservação Ambiental)
Atividade: 2.047 (Preservação e Proteção Ambiental)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 776] ....................... R$ 68.470,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ............................ R$ 2.795.840,00
→ Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) ................................................................................................ R$ 2.360.760,00
→ Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) ................................ R$ 435.800,00
⇉ Elemento da Despesa: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) ....................................................... R$ 1.365.480,00
⇉ Elemento da Despesa: 3.3.90.48.00 (Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física) ................. R$ 1.430.360,00
Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 23 de abril de 2025.
JOSÉ ROBERTO PICITELLI DOS SANTOS
Presidente
PAULO HENRIQUE LOURENÇON GILBERTO FERREIRA LEPI JÚNIOR
1º Secretário 2º Secretário
Registrado em livro próprio n° 28 do verso da folha 27 ao anverso da folha 36, em data supra.
SANTIAGO FIGUEIREDO SIMÕES
Diretor Geral de Assuntos Legislativos
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
ANEXO III – ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(Projeto de Lei Nº 58, de 16 de Abril de 2025)
Para o efeito desta lei, naquilo estabelecido em seu ARTIGO 5º, faz-se a seguinte ANULAÇÃO 
PARCIAL DE DOTAÇÕES, observada a correta Classificação da Despesa Orçamentária que segue:
Órgão: 02 (PODER EXECUTIVO)
Unidade: 01 (GABINETE DO PREFEITO)
Função: 04 (Administração)
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Programa: 0002 (Gestão do Gabinete do Prefeito)
Atividade: 2.001 (Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Dependências)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 013] ....................... R$ 24.300,00
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 510 (Assistência Social – Geral)
Atividade: 2.095 (Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 162] ....................... R$ 59.500,00
Atividade: 2.098 (Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 213] ..................... R$ 199.500,00
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 510 (Assistência Social – Geral)
Atividade: 2.013 (Proteção Social Básica)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 251] ....................... R$ 89.500,00
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 290] ....................... R$ 59.500,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 306 (Alimentação e Nutrição)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
Atividade: 2.033 (Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 200 (Educação – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 423] ......................... R$ 6.100,00
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
Atividade: 2.083 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Ensino Fundamental – 70%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 261 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 452] ..... R$ 435.080,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 05 (ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 362 (Ensino Médio)
Programa: 0012 (Gestão do Ensino Médio e Profissionalizante)
Atividade: 2.030 (Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 230 (Ensino Médio – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 563] ....................... R$ 25.300,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS)
Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS)
Função: 15 (Urbanismo)
Subfunção: 451 (InfraEstrutura Urbana)
Programa: 0023 (Engenharia e InfraEstrutura Urbana)
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Projeto: 1.113 (Reforma e Ampliação do Prédio da Escola Roberto Robazzi para Implantação da Faculdade de 
Medicina)
Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 634] .................... R$ 1.000.200,00
Projeto: 1.116 (Construção de Calçadão e CicloFaixa)
Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 637] ....................... R$ 122.060,00
Projeto: 1.118 (Construção e Reforma de Poços Artesianos)
Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 639] ....................... R$ 250.000,00
Projeto: 1.117 (Revitalização ou Reforma do Centro de Zoonoses e PetContainer)
Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 638] ....................... R$ 490.000,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS)
Unidade: 05 (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO)
Função: 06 (Segurança Pública)
Subfunção: 125 (Normatização e Fiscalização)
Programa: 0025 (Trânsito Seguro)
Atividade: 2.044 (Manutenção das Atividades do Departamento de Trânsito e Fiscalização)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 400 (Trânsito – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 700] ....................... R$ 11.600,00
Órgão: 13 (SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO)
Unidade: 01 (AGRICULTURA)
Função: 20 (Agricultura)
Subfunção: 606 (Extensão Rural)
Programa: 0003 (Incentivo à Produção e Abastecimento Agropecuário)
Atividade: 2.048 (Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) [Ficha 729] ....................... R$ 23.200,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ... R$ 2.795.840,00
→ Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) ................................................................................................ R$ 2.360.760,00
→ Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) ................................ R$ 435.800,00
⇉ Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) ................ R$ 435.080,00
⇉ Elemento da Despesa: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) .......................................................... R$ 498.500,00
⇉ Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) ........................................................ R$ 1.862.260,00
Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 23 de abril de 2025.
JOSÉ ROBERTO PICITELLI DOS SANTOS
Presidente
PAULO HENRIQUE LOURENÇON GILBERTO FERREIRA LEPI JÚNIOR
1º Secretário 2º Secretário
Registrado em livro próprio n° 28 do verso da folha 27 ao anverso da folha 36, em data supra.
SANTIAGO FIGUEIREDO SIMÕES
Diretor Geral de Assuntos Legislativos
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM P.P.A. & L.D.O.
(Projeto de Lei Nº 58, de 16 de Abril de 2025)
Para o efeito desta lei, naquilo estabelecido em seu ARTIGO 6º, na qualidade de Ordenador 
da Despesa, DECLARO que o presente AUMENTO MENSAL, EM R$ 100,00 (cem reais), no Auxílio 
Alimentação e no Programa de Complementação de Renda, dispõe de suficiente Dotação e de firme e consistente 
expectativa de suporte de caixa, no Exercício Financeiro de 2025, conformando-se às orientações do Plano 
PluriAnual (P.P.A.) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), motivo pelo qual RESUMO, a seguir, os 
principais trechos dos ANEXOS I, II e III desta regra:
ANEXO I – Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro (09 Meses Seguintes de 2025)
ⓐ Projeção dos Benefícios COM Suficiência de Dotação Orçamentária .................................................................. R$ 503.666,67 [+]
ⓑ Projeção dos Benefícios SEM Suficiência de Dotação Orçamentária ................................................................. R$ 2.795.764,93 [-]
ⓒ Projeção do Valor da INSUFICIÊNCIA de Dotação Orçamentária .......................................................... R$ (-) 2.292.098,26 [=]
ANEXO II – Créditos Adicionais Suplementares (Restabelecimento do Equilíbrio Orçamentário)
ⓓ Reforço de Dotação Orçamentária nas Fichas de “Auxílio Alimentação” ...................................................... R$ 1.365.480,00 [+]
ⓔ Reforço de Dotação Orçamentária nas Fichas de “Outros Auxílios Financeiros a Pes. Fís.” .............. R$ 1.430.360,00 [+]
ⓕ TOTAL do Reforço de Dotação Orçamentária Necessária nas Fichas de “Auxílios” .............................. R$ 2.795.764,93 [=]
ⓑ Projeção dos Benefícios SEM Suficiência de Dotação Orçamentária {Vide “Anexo I”} ........................ R$ 2.795.764,93 [-]
ⓖ Valor da INSUFICIÊNCIAde Dotação Após Realização dos Créd. Adic. Suplem. {ⓕ - ⓑ} ............................ R$ 0,00 [=]
ANEXO III – Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias (Origem dos Recursos para Custeio)
ⓗ Recursos Disponíveis de Dotação Existente nas Fichas de “Auxílio Alimentação” ..................................... R$ 498.500,00 [+]
ⓘ Recursos Disponíveis de Dotação Existente nas Fichas de “Obras e Instalações” ...................................... R$ 1.862.260,00 [+]
ⓙ Recursos Disponíveis de Dotação Existente nas Fichas de “Vencimentos e Vant. Fx. – Ps. Cv.” ........... R$ 435.080,00 [+]
ⓚ TOTAL da Disponibilidade de Recursos ReAlocados de Fichas Diversas ...................................................... R$ 2.795.764,93 [=]
ⓕ TOTAL do Reforço de Dotação Orçamentária Necessária nas Fichas {Vide “Anexo II”} .................. R$ 2.795.764,93 [-]
ⓛ Valor da INSUFICIÊNCIAde Dotação para Custeio das Despesas Após Anulações {ⓚ - ⓕ} ...................... R$ 0,00 [=]
DECLARO, ainda, que o presente AUMENTO DE DESPESA com Auxílio Alimentação e 
Programa de Complementação de Renda, disporá de suficiente Dotação e de firme e consistente expectativa de 
suporte de caixa, nos Exercícios Financeiros de 2026 e 2027, em razão da DEVIDA PROJEÇÃO DE GASTOS, 
nesses anos subsequentes, na seguinte peça de planejamento: Lei Orçamentária Anual (L.O.A.).
Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 23 de abril de 2025.
JOSÉ ROBERTO PICITELLI DOS SANTOS
Presidente
PAULO HENRIQUE LOURENÇON GILBERTO FERREIRA LEPI JÚNIOR
1º Secretário 2º Secretário
Registrado em livro próprio n° 28 do verso da folha 27 ao anverso da folha 36, em data supra.
SANTIAGO FIGUEIREDO SIMÕES
Diretor Geral de Assuntos Legislativos
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
ANEXO V – CONCEITOS E DEFINIÇÕES DESTA LEI
(Projeto de Lei Nº 58, de 16 de Abril de 2025)
Para o efeito desta lei, adotam-se os seguintes CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO AUMENTO DA DESPESA: 
Demonstração da origem dos recursos para custeio do dispêndio prorrogado para além do prazo 
legalmente determinado ou da despesa (corrente, obrigatória, de caráter continuado e relevante, 
conforme consideração existente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, fora aquela destinada ao serviço 
da dívida e ao reajustamento de remuneração de pessoal) criada, expandida ou aperfeiçoada, que fixe 
para o ente o dever de sua execução por um período superior a dois exercícios. Essa comprovação 
precisa evidenciar que a nova Ação Governamental [especificada sob a forma de Atividades, Projetos ou 
Operações Especiais], ajusta-se à Lei de Orçamento Anual (L.O.A.), havendo Dotação Orçamentária
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por Crédito Adicional (Suplementar e/ou Especial) 
genérico, de forma que somadas todas as despesas previstas (realizadas e a realizar), da mesma espécie, 
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (Fonte → Lei Complementar Federal Nº 
101, de 04/05/2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu Artigo 16, combinado com os seus respectivos Inciso 
II, § 1º e seu Inciso I, e § 3º, além do Artigo 17, combinado com os seus respectivos §§ 1º, 2º, 6º e 7º);
II – ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Dependência da 
existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição 
justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito[s] Adicional[ais] Especial[ais] e/ou 
Suplementar[es]” (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos 
Parágrafo 1º e Inciso III);
III – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO: Benefício concedido ao trabalhador para custear seus gastos com 
alimentação, diferentemente do Vale-Alimentação, que possibilita a compra de produtos do gênero 
alimentício nos mercados em geral. O objetivo do Auxílio-Alimentação é a segurança alimentar do 
trabalhador, comprometendo-se, as empresas, com a saúde nutricional de seu colaborador, tendo ele, 
portanto, um caráter social, ou seja, o acesso a uma alimentação de qualidade torna possível, para o 
profissional, executar suas tarefas e desenvolver dignidade por meio do trabalho (Fonte → Conteúdo 
extraído do “blog Pontotel”: Saiba Tudo Sobre o Auxílio-Alimentação e as Recentes Mudanças da Lei – Material 
publicado em 17/02/2025 – Disponível em: https://www.pontotel.com.br/auxilio-alimentacao/);
IV – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A especificação do conjunto de 
dispêndios, realizados pelos entes públicos, em: (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 
da Secretaria do Tesouro Nacional, em seus “Procedimentos Contábeis Orçamentários”)
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade, Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou Despesas de Capital], “Grupo de 
Natureza da Despesa” [Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade de 
Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e 
“Elemento de Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo];
V – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] SUPLEMENTAR[es]: Autorização[ões] de despesa[s]
insuficientemente fixada[s] na Lei de Orçamento Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, a reforço de 
Dotação Orçamentária (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 40, combinado com o Artigo 
41 e respectivo Inciso I);
VI – DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM “P.P.A.” & “L.D.O.”: Manifestação escrita, do 
Ordenador da Despesa, de que o aumento do gasto público é compatível com o Plano PluriAnual e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou seja, essa ampliação de dispêndio de recursos está em 
conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e, também, 
não infringe qualquer de suas disposições. Em caso de alteração das Metas Fiscais por criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental [especificada sob a forma de Atividades, Projetos ou 
Operações Especiais], seus efeitos financeiros, no período, devem ser compensados pela ampliação de 
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
receita ou pela redução de despesa, demonstrando a origem dos recursos para seu custeio, sendo, ainda, 
que é vedada a sua execução antes da implementação das medidas de restituição do equilíbrio (Fonte → 
Lei Complementar Federal Nº 101, de 04/05/2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu Artigo 16, combinado 
com os seus respectivos Inciso II, § 1º e seu Inciso II, além do Artigo 17, combinado com os seus respectivos §§ 1º, 2º 
e 5º);
VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em orçamento anual, para atender 
determinada despesa, a fim de executar Ações de Governo [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações 
Especiais] que lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 5ª 
Edição Válida a Partir do Exercício de 2013], da Secretaria do Tesouro Nacional, em sua “Despesa Orçamentária”, 
“Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais”);
VIII – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: Avaliação aproximada 
(devidamente acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas) do dispêndio prorrogado 
para além do prazo legalmente determinado ou da despesa (corrente, obrigatória, de caráter continuado e 
relevante, conforme consideração existente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, fora aquela destinada 
ao serviço da dívida e ao reajustamento de remuneração de pessoal) criada, expandida ou aperfeiçoada, 
que fixe para o ente o dever de sua execução por um período superior a dois exercícios (Fonte → Lei 
Complementar Federal Nº 101, de 04/05/2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu Artigo 16, combinado com 
os seus respectivos Inciso I e §§ 2º e 3º, além do Artigo 17, combinado com os seus respectivos §§ 1º, 6º e 7º);
IX – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04/05/2000: Também conhecida como “L.R.F.”, 
são as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, pressupondo a 
ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o 
equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas 
e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com 
pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive 
por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (Fonte → Lei 
Complementar Federal Nº 101, de 04/05/2000, em seu Artigo 1º, combinado com o respectivo § 1º);
X – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de direito financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Fonte 
→ Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 1º);
XI – LEI MUNICIPAL Nº 2.278, DE 17/04/2003: Instituição do Auxílio Alimentação para servidores 
públicos ativos, no âmbito da Administração Municipal, a partir de 01/04/2003 (Fonte → Lei Municipal Nº 
2.278, de 17/04/2003, em seu Artigo 1º);
XII – LEI MUNICIPAL Nº 2.398, DE 14/04/2005: Instituição do Programa de Complementação de 
Renda aos servidores inativos e pensionistas, e às servidoras em gozo de licença maternidade, da 
Administração Municipal, extensivo, também, aos funcionários inativos e pensionistas vinculados ao 
Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo (I.Pre.Mo.), a partir de 01/04/2005 (Fonte → Lei 
Municipal Nº 2.398, de 14/04/2005, em seu Artigo 1º, combinado com o respectivo § 1º);
XIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual do Município de Morro Agudo, 
para o período de 2022 a 2025, também denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 
3.362, de 01/07/2021);
XIV – LEI MUNICIPAL Nº 3.677, DE 07/12/2023: Atualização de valor do Auxílio Alimentação, para 
servidores públicos ativos, e do Programa de Complementação de Renda, para servidores públicos 
inativos e pensionistas da administração municipal e do Instituto de Previdência Municipal de Morro 
Agudo (I.Pre.Mo.), passando a ser de: R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, com início a partir de 
01/01/2024; R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, com início a partir de 01/05/2024; R$ 
1.000,00 (um mil reais) mensais, com início a partir de 01/09/2024 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.677, de 
07/12/2023, em seus Artigos 1º e 2º, combinados com o seus respectivos Incisos I, II e III);
XV – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes Orçamentárias, para elaboração e 
execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → 
Ementa da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024);
XVI – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estimativa da receita e fixação da despesa do 
Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou 
“L.O.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024);
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
XVII – METAS FISCAIS: Resultados anuais, em valores correntes e constantes, estabelecidos pela 
“L.D.O.”, a serem alcançados para variáveis fiscais (relativas a receitas, despesas, resultados nominal e 
primário e montante da dívida pública), para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Seu 
cumprimento é avaliado quadrimestralmente e é referência para os objetivos desejados pelo ente da 
Federação quanto ao equilíbrio fiscal, à estabilidade econômica e ao controle da dívida pública 
(inclusive à trajetória de endividamento no médio prazo). Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as 
metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses 
parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de 
indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira (Fonte → Termo 
“Meta Fiscal”, do “Glossário de Termos Orçamentários”, do Congresso Nacional – Disponível em: 
https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-
/orcamentario/termo/meta_fiscal). O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas 
informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária [confronto de Receitas 
Arrecadadas e Despesas Liquidadas no período em apuração, resultando em Superávit ou Déficit] e no Relatório de 
Gestão Fiscal [verificação do atingimento dos limites percentuais com Despesas Totais com Pessoal, Dívida 
Consolidada Líquida, Operações de Crédito, etc., em relação a Receita Corrente Líquida apurada nos últimos 12 
meses] (Fonte → “Introdução”, da “Parte II: Anexo de Metas Fiscais”, da 11ª Edição do “Manual de Demonstrativos 
Fiscais” Aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, do Ministério da Fazenda e da Secretaria do 
Tesouro Nacional);
XVIII – ORDENADOR DE DESPESAS: Toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão 
de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, ou pela qual esta 
responda (Fonte → Decreto-Lei Federal Nº 200, de 25/02/1967, em seu § 1°, do Artigo 80);
Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 23 de abril de 2025.
JOSÉ ROBERTO PICITELLI DOS SANTOS
Presidente
PAULO HENRIQUE LOURENÇON GILBERTO FERREIRA LEPI JÚNIOR
1º Secretário 2º Secretário
Registrado em livro próprio n° 28 do verso da folha 27 ao anverso da folha 36, em data supra.
SANTIAGO FIGUEIREDO SIMÕES
Diretor Geral de Assuntos Legislativos

open original →