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norma nº 3178/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3178 / 2019
Date 2019-03-13
Ementa“Dispõe sobre a modificação da taxa de edificação principal de 50% para 80% no loteamento Jardim Martins Lourenço no lote que especifica e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Estado de São Paulo 
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE:www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: mariany@camaramorroagudo.sp.gov.br
=LEI Nº 3.178, DE 13 DE MARÇO DE 2019=
(Projeto de lei de autoria do Vereador Danilo Luís Guarnieri Maurício) 
“Dispõe sobre a modificação da taxa de edificação principal de 50% para 80% 
no loteamento Jardim Martins Lourenço no lote que especifica e dá outras 
providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - O lote nº 15 da Quadra 07, do loteamento 
denominado Jardim Martins Lourenço sito a Rua Almir de Almeida nº 122 de 
uso residencial com taxa máxima de ocupação de edificação principal de 50% 
passa a ter taxa máxima de ocupação de edificação principal de 80%, com 
fundamento nos termos do Inciso II do Art. 109, da Lei Complementar nº 9, de 
27/09/2006 que “Institui o Plano Diretor do Município de Morro Agudo e dá 
outras providências”. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 13 DE MARÇO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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