| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 2019 |
| Date | 2019-03-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a modificação da taxa de edificação principal de 50% para 80% no loteamento Jardim Martins Lourenço no lote que especifica e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE:www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: mariany@camaramorroagudo.sp.gov.br =LEI Nº 3.178, DE 13 DE MARÇO DE 2019= (Projeto de lei de autoria do Vereador Danilo Luís Guarnieri Maurício) “Dispõe sobre a modificação da taxa de edificação principal de 50% para 80% no loteamento Jardim Martins Lourenço no lote que especifica e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O lote nº 15 da Quadra 07, do loteamento denominado Jardim Martins Lourenço sito a Rua Almir de Almeida nº 122 de uso residencial com taxa máxima de ocupação de edificação principal de 50% passa a ter taxa máxima de ocupação de edificação principal de 80%, com fundamento nos termos do Inciso II do Art. 109, da Lei Complementar nº 9, de 27/09/2006 que “Institui o Plano Diretor do Município de Morro Agudo e dá outras providências”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 13 DE MARÇO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -