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norma nº 3179/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3179 / 2019
Date 2019-03-15
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Estado de São Paulo 
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE:www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: mariany@camaramorroagudo.sp.gov.br
=LEI Nº 3.179, DE 15 DE MARÇO DE 2019=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras 
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público
por meio de transferência de recursos financeiros no exercício de 2019 entre a administração pública municipal e o Hospital São Marcos, CNPJ nº 50.730.902/0001-51, nos 
termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, destinados à execução dos seguintes projetos abaixo discriminados:
I - No valor de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinado à implementação do projeto de instalação de um arco 
cirúrgico (e acessórios), conforme informações constantes no plano de trabalho anexado nesta Lei;
II - No valor de até R$ 114.280,00 (cento e quatorze mil, duzentos e oitenta reais), destinado à implementação do projeto de construção 
de uma sala de urgência, conforme informações constantes no plano de trabalho anexado nesta Lei;
III - No valor de até R$ 140.160,00 (cento e quarenta mil, cento e sessenta reais), destinado à implementação do projeto de 
aquisição/instalação de um gerador de energia elétrica, conforme informações constantes no plano de trabalho anexado nesta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas as 
suplementações necessárias.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o 
objeto autoriza nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE MARÇO DE 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
Estado de São Paulo 
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE:www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: mariany@camaramorroagudo.sp.gov.br
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento,

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