| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3179 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE:www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: mariany@camaramorroagudo.sp.gov.br =LEI Nº 3.179, DE 15 DE MARÇO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros no exercício de 2019 entre a administração pública municipal e o Hospital São Marcos, CNPJ nº 50.730.902/0001-51, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, destinados à execução dos seguintes projetos abaixo discriminados: I - No valor de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinado à implementação do projeto de instalação de um arco cirúrgico (e acessórios), conforme informações constantes no plano de trabalho anexado nesta Lei; II - No valor de até R$ 114.280,00 (cento e quatorze mil, duzentos e oitenta reais), destinado à implementação do projeto de construção de uma sala de urgência, conforme informações constantes no plano de trabalho anexado nesta Lei; III - No valor de até R$ 140.160,00 (cento e quarenta mil, cento e sessenta reais), destinado à implementação do projeto de aquisição/instalação de um gerador de energia elétrica, conforme informações constantes no plano de trabalho anexado nesta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas as suplementações necessárias. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autoriza nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE MARÇO DE 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE:www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: mariany@camaramorroagudo.sp.gov.br VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento,