| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3181 / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de reajuste no vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.181, DE 12 DE ABRIL DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Dispõe sobre a concessão de reajuste no vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º Em cumprimento à Lei Municipal nº 2.578/08 e nos termos do inciso X do art. da Constituição Federal, fica a tabela de referências bases dos vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos servidores do Poder Legislativo Municipal atualizada em 3,8903 % (três inteiros e oito mil novecentos e três décimos de milésimo por cento), de acordo com a variação exata do IPCA/IBGE, apurada e acumulada no período de março de 2018 a fevereiro de 2019. ART. 2º Acrescido ao índice de atualização previsto no artigo anterior, fica concedido aumento real na ordem de 0,1097% (mil e noventa e sete décimos de milésimo por cento), somando assim neste ato uma revisão total de 4% (quatro por cento), passando a tabela de referências bases a viger com os seguintes valores: Ref. Valor Ref. Valor Ref. Valor Ref. Valor Base atualizado Base atualizado Base atualizado Base atualizado 1 1.009,37 45 1.291,13 89 1.916,21 133 3.256,03 2 1.014,49 46 1.301,41 90 1.936,73 134 3.299,59 3 1.017,05 47 1.309,09 91 1.957,19 135 3.343,15 4 1.022,16 48 1.319,33 92 1.977,68 136 3.389,21 5 1.027,27 49 1.329,58 93 2.000,75 137 3.435,35 6 1.029,82 50 1.339,79 94 2.021,26 138 3.481,47 7 1.034,97 51 1.350,03 95 2.044,28 139 3.530,12 8 1.040,05 52 1.360,31 96 2.067,33 140 3.578,81 9 1.045,20 53 1.370,53 97 2.090,42 141 3.627,48 10 1.050,33 54 1.383,37 98 2.113,48 142 3.676,16 11 1.055,46 55 1.393,56 99 2.139,08 143 3.727,36 12 1.060,63 56 1.403,88 100 2.162,14 144 3.778,63 13 1.065,72 57 1.416,66 101 2.187,75 145 3.829,84 14 1.070,82 58 1.429,47 102 2.213,36 146 3.881,07 15 1.075,93 59 1.439,74 103 2.239,01 147 3.934,90 16 1.081,07 60 1.452,52 104 2.264,57 148 3.988,66 17 1.086,18 61 1.465,36 105 2.292,77 149 4.045,06 18 1.091,32 62 1.478,14 106 2.318,42 150 4.101,40 19 1.096,43 63 1.490,96 107 2.346,60 151 4.157,77 20 1.104,15 64 1.503,70 108 2.374,78 152 4.214,12 21 1.109,23 65 1.516,56 109 2.402,94 153 4.273,07 22 1.114,37 66 1.529,37 110 2.431,14 154 4.331,95 23 1.122,05 67 1.544,76 111 2.461,87 155 4.393,46 24 1.127,19 68 1.557,58 112 2.492,61 156 4.454,95 25 1.134,87 69 1.572,92 113 2.523,35 157 4.516,40 26 1.140,00 70 1.585,75 114 2.554,09 158 4.580,48 27 1.147,73 71 1.601,13 115 2.584,84 159 4.644,52 28 1.155,37 72 1.616,46 116 2.618,14 160 4.708,54 29 1.160,49 73 1.631,88 117 2.648,90 161 4.775,16 30 1.168,19 74 1.647,22 118 2.682,16 162 4.841,74 31 1.175,86 75 1.662,56 119 2.718,04 163 4.908,36 32 1.183,54 76 1.677,97 120 2.751,33 164 4.977,52 33 1.191,24 77 1.695,92 121 2.787,24 165 5.046,70 34 1.198,91 78 1.711,31 122 2.823,10 166 5.118,44 35 1.206,61 79 1.729,22 123 2.858,93 167 5.190,18 36 1.214,32 80 1.747,14 124 2.894,83 168 5.264,44 37 1.221,97 81 1.762,50 125 2.933,23 169 5.338,75 38 1.229,63 82 1.783,02 126 2.971,66 170 5.413,05 39 1.237,36 83 1.800,92 127 3.010,09 171 5.489,87 40 1.247,58 84 1.818,86 128 3.048,54 172 5.566,77 41 1.255,27 85 1.836,83 129 3.089,47 173 5.646,16 42 1.262,98 86 1.857,30 130 3.130,49 174 5.725,58 43 1.273,21 87 1.875,22 131 3.171,47 175 5.807,55 44 1.280,88 88 1.895,73 132 3.212,48 176 5.889,56 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Ref. Valor Ref. Valor Ref. Valor Ref. Valor Base atualizado Base atualizado Base atualizad o Base atualizado 177 5.971,50 188 6.978,25 199 8.164,40 210 9.560,51 178 6.056,03 189 7.078,19 200 8.282,25 211 9.698,88 179 6.143,12 190 7.180,68 201 8.400,08 212 9.839,78 180 6.230,26 191 7.283,16 202 8.523,02 213 9.980,70 181 6.319,92 192 7.388,13 203 8.646,01 214 10.126,74 182 6.409,59 193 7.493,23 204 8.768,96 215 10.272,77 183 6.501,78 194 7.600,80 205 8.897,04 216 10.423,90 184 6.594,01 195 7.710,97 206 9.025,13 217 10.575,05 185 6.688,81 196 7.821,13 207 9.155,79 218 10.728,75 186 6.783,57 197 7.933,83 208 9.289,04 219 10.884,98 187 6.880,96 198 8.046,56 209 9.422,19 220 11.043,81 ART. 3º Além do funcionalismo pertencente ao Poder Executivo Municipal, também serão abarcados no reajuste de vencimentos previsto nesta Lei: I - Os servidores do Poder Legislativo; II - Os servidores da administração indireta; III - Os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho cujo salário esteja vinculado a referida tabela de referências bases prevista no artigo anterior; IV - Os proventos dos inativos e pensionistas que façam jus às revisões remuneratórias dos servidores públicos em atividade, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003. ART. 4º Esta entra em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 12 DE ABRIL DE 2019. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -