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norma nº 3181/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3181 / 2019
Date 2019-04-12
Ementa“Dispõe sobre a concessão de reajuste no vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.”
native_id644

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.181, DE 12 DE ABRIL DE 2019=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti)
“Dispõe sobre a concessão de reajuste no vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras 
providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ART. 1º Em cumprimento à Lei Municipal nº 2.578/08 e nos termos do inciso X do 
art. da Constituição Federal, fica a tabela de referências bases dos vencimentos dos servidores 
públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos servidores do Poder 
Legislativo Municipal atualizada em 3,8903 % (três inteiros e oito mil novecentos e três 
décimos de milésimo por cento), de acordo com a variação exata do IPCA/IBGE, apurada e 
acumulada no período de março de 2018 a fevereiro de 2019.
ART. 2º Acrescido ao índice de atualização previsto no artigo anterior, fica 
concedido aumento real na ordem de 0,1097% (mil e noventa e sete décimos de milésimo 
por cento), somando assim neste ato uma revisão total de 4% (quatro por cento), passando a 
tabela de referências bases a viger com os seguintes valores:
Ref. Valor Ref. Valor Ref. Valor Ref. Valor
Base atualizado Base atualizado Base atualizado Base atualizado
1 1.009,37 45 1.291,13 89 1.916,21 133 3.256,03
2 1.014,49 46 1.301,41 90 1.936,73 134 3.299,59
3 1.017,05 47 1.309,09 91 1.957,19 135 3.343,15
4 1.022,16 48 1.319,33 92 1.977,68 136 3.389,21
5 1.027,27 49 1.329,58 93 2.000,75 137 3.435,35
6 1.029,82 50 1.339,79 94 2.021,26 138 3.481,47
7 1.034,97 51 1.350,03 95 2.044,28 139 3.530,12
8 1.040,05 52 1.360,31 96 2.067,33 140 3.578,81
9 1.045,20 53 1.370,53 97 2.090,42 141 3.627,48
10 1.050,33 54 1.383,37 98 2.113,48 142 3.676,16
11 1.055,46 55 1.393,56 99 2.139,08 143 3.727,36
12 1.060,63 56 1.403,88 100 2.162,14 144 3.778,63
13 1.065,72 57 1.416,66 101 2.187,75 145 3.829,84
14 1.070,82 58 1.429,47 102 2.213,36 146 3.881,07
15 1.075,93 59 1.439,74 103 2.239,01 147 3.934,90
16 1.081,07 60 1.452,52 104 2.264,57 148 3.988,66
17 1.086,18 61 1.465,36 105 2.292,77 149 4.045,06
18 1.091,32 62 1.478,14 106 2.318,42 150 4.101,40
19 1.096,43 63 1.490,96 107 2.346,60 151 4.157,77
20 1.104,15 64 1.503,70 108 2.374,78 152 4.214,12
21 1.109,23 65 1.516,56 109 2.402,94 153 4.273,07
22 1.114,37 66 1.529,37 110 2.431,14 154 4.331,95
23 1.122,05 67 1.544,76 111 2.461,87 155 4.393,46
24 1.127,19 68 1.557,58 112 2.492,61 156 4.454,95
25 1.134,87 69 1.572,92 113 2.523,35 157 4.516,40
26 1.140,00 70 1.585,75 114 2.554,09 158 4.580,48
27 1.147,73 71 1.601,13 115 2.584,84 159 4.644,52
28 1.155,37 72 1.616,46 116 2.618,14 160 4.708,54
29 1.160,49 73 1.631,88 117 2.648,90 161 4.775,16
30 1.168,19 74 1.647,22 118 2.682,16 162 4.841,74
31 1.175,86 75 1.662,56 119 2.718,04 163 4.908,36
32 1.183,54 76 1.677,97 120 2.751,33 164 4.977,52
33 1.191,24 77 1.695,92 121 2.787,24 165 5.046,70
34 1.198,91 78 1.711,31 122 2.823,10 166 5.118,44
35 1.206,61 79 1.729,22 123 2.858,93 167 5.190,18
36 1.214,32 80 1.747,14 124 2.894,83 168 5.264,44
37 1.221,97 81 1.762,50 125 2.933,23 169 5.338,75
38 1.229,63 82 1.783,02 126 2.971,66 170 5.413,05
39 1.237,36 83 1.800,92 127 3.010,09 171 5.489,87
40 1.247,58 84 1.818,86 128 3.048,54 172 5.566,77
41 1.255,27 85 1.836,83 129 3.089,47 173 5.646,16
42 1.262,98 86 1.857,30 130 3.130,49 174 5.725,58
43 1.273,21 87 1.875,22 131 3.171,47 175 5.807,55
44 1.280,88 88 1.895,73 132 3.212,48 176 5.889,56
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Ref. Valor Ref. Valor Ref. Valor Ref. Valor
Base atualizado Base atualizado Base
atualizad
o Base atualizado
177 5.971,50 188 6.978,25 199 8.164,40 210 9.560,51
178 6.056,03 189 7.078,19 200 8.282,25 211 9.698,88
179 6.143,12 190 7.180,68 201 8.400,08 212 9.839,78
180 6.230,26 191 7.283,16 202 8.523,02 213 9.980,70
181 6.319,92 192 7.388,13 203 8.646,01 214 10.126,74
182 6.409,59 193 7.493,23 204 8.768,96 215 10.272,77
183 6.501,78 194 7.600,80 205 8.897,04 216 10.423,90
184 6.594,01 195 7.710,97 206 9.025,13 217 10.575,05
185 6.688,81 196 7.821,13 207 9.155,79 218 10.728,75
186 6.783,57 197 7.933,83 208 9.289,04 219 10.884,98
187 6.880,96 198 8.046,56 209 9.422,19 220 11.043,81
ART. 3º Além do funcionalismo pertencente ao Poder Executivo 
Municipal, também serão abarcados no reajuste de vencimentos previsto nesta Lei:
I - Os servidores do Poder Legislativo;
II - Os servidores da administração indireta;
III - Os servidores regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho cujo salário esteja vinculado a referida tabela de referências bases 
prevista no artigo anterior;
IV - Os proventos dos inativos e pensionistas que façam jus às 
revisões remuneratórias dos servidores públicos em atividade, nos termos da 
Emenda Constitucional nº 41/2003.
ART. 4º Esta entra em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 12 DE ABRIL DE 2019.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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