| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3184 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | “Altera a redação do §1º e do caput art. 25 da Lei 424, de 24/04/1969.” |
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LEI Nº 3.184 DE 15 DE MAIO DE 2019 Lei de autoria do Poder Executivo Municipal - Prefeito Gilberto César Barbeti “Altera a redação do §1º e do caput art. 25 da Lei 424, de 24/04/1969.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - O caput do art. 25 da Lei 424, de 24 de abril de 1969 e seu respectivo §1º passam a viger com a seguinte redação: “Art. 25 A posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato de provimento do cargo ou do edital de convocação no órgão oficial de imprensa. §1º - Este prazo poderá ser prorrogado por igual período desde que o interessado o requeira formal e justificadamente (por escrito) antes de findo o prazo fixado no caput deste artigo.” ART. 2º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE MAIO DE 2019. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 7 de maio de 2019. JOSÉ ROBERTO PICITELLI DOS SANTOS Presidente ADILSON FABIANO ROQUE 1º Secretário ANTÔNIO FRANCISCO DE ALMEIDA 2º Secretário Registrado e publicado na Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos, em data supra. MÁRIO LUIZ BRUNHARA Coordenador Geral de Assuntos Legislativos