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norma nº 3184/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3184 / 2019
Date 2019-05-15
Ementa“Altera a redação do §1º e do caput art. 25 da Lei 424, de 24/04/1969.”
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LEI Nº 3.184 DE 15 DE MAIO DE 2019
Lei de autoria do Poder Executivo Municipal - Prefeito Gilberto César 
Barbeti
“Altera a redação do §1º e do caput art. 25 da Lei 424, de 24/04/1969.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ART. 1º - O caput do art. 25 da Lei 424, de 24 de abril de 1969 e 
seu respectivo §1º passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 25 A posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias 
úteis, contados da publicação do ato de provimento do cargo ou do edital de 
convocação no órgão oficial de imprensa.
§1º - Este prazo poderá ser prorrogado por igual período desde 
que o interessado o requeira formal e justificadamente (por escrito) antes de 
findo o prazo fixado no caput deste artigo.”
ART. 2º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE MAIO DE 2019.
GILBERTO CÉSAR BARBETI 
- Prefeito Municipal -
Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 7 de maio de 2019.
JOSÉ ROBERTO PICITELLI DOS SANTOS
Presidente
ADILSON FABIANO ROQUE
1º Secretário
ANTÔNIO FRANCISCO DE ALMEIDA
2º Secretário
Registrado e publicado na Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos, em data supra.
MÁRIO LUIZ BRUNHARA
Coordenador Geral de Assuntos Legislativos

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