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norma nº 3185/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3185 / 2019
Date 2019-05-27
Ementa“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
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texto integral #

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LEI Nº 3.185 DE 27 DE MAIO DE 2019 
(Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal - Prefeito Gilberto 
César Barbeti)
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ART. 1º – Nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17/03/1964, e, ainda, em razão da modificação introduzida pelo artigo 1º, da Lei 
Municipal nº 3.182, de 14/05/2019, que alterou o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.157, 
de 07/12/2018, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, 
no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional programática e econômica:
06: SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
01: ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2.009: Manutenção e Coordenação da Assistência Social
3.3.50.43.00: Subvenções Sociais...................................R$ 121.000,00
RECURSO: 1076 (Assistência Social – Geral)
FONTE DE RECURSO: 01 (Tesouro)
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510 (Assistência Social – Geral)
06: SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
02: FUNDO MUNICIP. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0006.2.011: Integração ao Menor
3.3.50.43.00: Subvenções Sociais.....................................R$ 30.000,00
RECURSO: 1076 (Assistência Social – Geral)
FONTE DE RECURSO: 01 (Tesouro)
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510 (Assistência Social – Geral)
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso III, do parágrafo 1º, do 
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o valor do crédito 
adicional especial, aberto no caput deste artigo, será coberto com recursos oriundos da 
anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
06: SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA 
03: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2.012: Coordenação do Fundo Munic. de Assistência Social
3.3.50.43.00: Subvenções Sociais (Ficha 079)..................R$ 151.000,00
RECURSO: 1076 (Assistência Social – Geral)
FONTE DE RECURSO: 01 (Tesouro)
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510 (Assistência Social – Geral)
ART. 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica 
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às 
alterações ora implementadas.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE MAIO DE 2019. 
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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