| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3185 / 2019 |
| Date | 2019-05-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. |
| native_id | 648 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.185 DE 27 DE MAIO DE 2019 (Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal - Prefeito Gilberto César Barbeti) “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º – Nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, e, ainda, em razão da modificação introduzida pelo artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.182, de 14/05/2019, que alterou o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.157, de 07/12/2018, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica: 06: SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA 01: ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0021.2.009: Manutenção e Coordenação da Assistência Social 3.3.50.43.00: Subvenções Sociais...................................R$ 121.000,00 RECURSO: 1076 (Assistência Social – Geral) FONTE DE RECURSO: 01 (Tesouro) CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510 (Assistência Social – Geral) 06: SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA 02: FUNDO MUNICIP. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0006.2.011: Integração ao Menor 3.3.50.43.00: Subvenções Sociais.....................................R$ 30.000,00 RECURSO: 1076 (Assistência Social – Geral) FONTE DE RECURSO: 01 (Tesouro) CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510 (Assistência Social – Geral) PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o valor do crédito adicional especial, aberto no caput deste artigo, será coberto com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 06: SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA 03: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0021.2.012: Coordenação do Fundo Munic. de Assistência Social 3.3.50.43.00: Subvenções Sociais (Ficha 079)..................R$ 151.000,00 RECURSO: 1076 (Assistência Social – Geral) FONTE DE RECURSO: 01 (Tesouro) CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510 (Assistência Social – Geral) ART. 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE MAIO DE 2019. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -